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Desde a última quarta-feira (27) quatro estados brasileiros garantiram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas favoráveis a pedidos relacionados aos efeitos do teto do ICMS. As ações são uma reação à queda nas receitas provocada pela limitação da alíquota incidente sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte após a sanção de lei complementar 194/2022, em junho.
A primeira liminar foi concedida ao Maranhão e suspende o pagamento de prestações da dívida do estado com a União e com cinco bancos após o governo maranhense se declarar impossibilitado de arcar com os compromissos por causa do desfalque nos cofres.
Com a nova lei, os estados não podem mais praticar ICMS superior a 17% ou 18% nos itens contemplados, num corte abrupto que pode retirar deles R$ 54 bilhões em arrecadação até o fim do ano, de acordo com as secretarias de Fazenda estaduais, com risco para a manutenção de serviços essenciais, como saúde e educação.
Na decisão que atendeu o governo do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu ser "possível afirmar que a restrição à tributação estadual [...] acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação" e que a norma torna "excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais”.
Na sequência, os estados de Alagoas, Piauí e São Paulo também conseguiram decisões favoráveis a pleitos apresentados ao STF por causa do encolhimento na arrecadação. O governo alagoano obteve liminar semelhante à do Maranhão. Assinada pelo ministro e presidente do Supremo, Luiz Fux, a decisão é pela interrupção momentânea dos pagamentos da dívida em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo o estado, a perda de arrecadação entre julho e dezembro está estimada em R$ 461,5 milhões.
Já Piauí e São Paulo conseguiram decisões relacionadas à compensação pela perda de receita com o ICMS – que na lei está restrita a quedas de arrecadação que superem o patamar de 5%. As duas liminares foram concedidas por Moraes neste domingo (30). Com o êxito dos pleitos, a perspectiva é de que outros estados optem pela judicialização como caminho para frear o aperto na tributação. Juntas, as 25 unidades da federação que têm parcelas da dívida a pagar ainda devem R$ 11,3 bilhões ao governo federal em 2022.
A pressão dos estados não é nova, mas anteriormente só encontrou reveses. Ainda durante a tramitação de projeto de lei, secretários de Fazenda e governadores se movimentaram na tentativa de conter a medida que, na prática, significa menos caixa para fazer rodar uma máquina pública que não mudaria de tamanho.
As investidas estaduais foram mais intensas durante a tramitação no Senado, mas não renderam os resultados pretendidos. As compensações pelas perdas ficaram aquém do pleiteado e o corte na alíquota do ICMS foi imediato e seco, sem redução progressiva até o índice fixado, apenas para citar algumas das alternativas apresentadas na tentativa de amortecer o baque.
Apesar de interferir frontalmente na arrecadação dos estados, o então Projeto de Lei Complementar 18 foi abraçado pelo governo de Jair Bolsonaro e por parlamentares como saída para segurar os preços e aliviar a pressão inflacionária há poucos meses das eleições. A fixação de teto para a cobrança do ICMS, de modo geral, significou desoneração, uma vez que anteriormente a alíquota era definida estado por estado e, em alguns casos, chegava a ultrapassar os 30%.
Pelo texto aprovado e sancionado, haverá compensação pela renúncia fiscal imposta aos estados, no entanto ela não é integral e está limitada a 2022, apesar de a desoneração em si ser permanente. Os prejuízos serão cobertos sempre que for verificada queda de receita superior a 5% na comparação com o arrecadado no exercício anterior, de 2021; quaisquer perdas menores do que o patamar indicado serão absorvidas pelos estados.