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Queda na arrecadação

Estados retomam pressão contra teto do ICMS com STF como novo front

Estados levam teto do ICMS ao Supremo
STF aparece como novo front dos estados na tentativa de reverter perdas de arrecadação com o ICMS. (Foto: U. Dettmar/SCO/STF)

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Desde a última quarta-feira (27) quatro estados brasileiros garantiram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas favoráveis a pedidos relacionados aos efeitos do teto do ICMS. As ações são uma reação à queda nas receitas provocada pela limitação da alíquota incidente sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte após a sanção de lei complementar 194/2022, em junho.

A primeira liminar foi concedida ao Maranhão e suspende o pagamento de prestações da dívida do estado com a União e com cinco bancos após o governo maranhense se declarar impossibilitado de arcar com os compromissos por causa do desfalque nos cofres.

Com a nova lei, os estados não podem mais praticar ICMS superior a 17% ou 18% nos itens contemplados, num corte abrupto que pode retirar deles R$ 54 bilhões em arrecadação até o fim do ano, de acordo com as secretarias de Fazenda estaduais, com risco para a manutenção de serviços essenciais, como saúde e educação.

Na decisão que atendeu o governo do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu ser "possível afirmar que a restrição à tributação estadual [...] acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação" e que a norma torna "excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais”.

Na sequência, os estados de Alagoas, Piauí e São Paulo também conseguiram decisões favoráveis a pleitos apresentados ao STF por causa do encolhimento na arrecadação. O governo alagoano obteve liminar semelhante à do Maranhão. Assinada pelo ministro e presidente do Supremo, Luiz Fux, a decisão é pela interrupção momentânea dos pagamentos da dívida em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo o estado, a perda de arrecadação entre julho e dezembro está estimada em R$ 461,5 milhões.

Piauí e São Paulo conseguiram decisões relacionadas à compensação pela perda de receita com o ICMS – que na lei está restrita a quedas de arrecadação que superem o patamar de 5%. As duas liminares foram concedidas por Moraes neste domingo (30). Com o êxito dos pleitos, a perspectiva é de que outros estados optem pela judicialização como caminho para frear o aperto na tributação. Juntas, as 25 unidades da federação que têm parcelas da dívida a pagar ainda devem R$ 11,3 bilhões ao governo federal em 2022.

A pressão dos estados não é nova, mas anteriormente só encontrou reveses. Ainda durante a tramitação de projeto de lei, secretários de Fazenda e governadores se movimentaram na tentativa de conter a medida que, na prática, significa menos caixa para fazer rodar uma máquina pública que não mudaria de tamanho.

As investidas estaduais foram mais intensas durante a tramitação no Senado, mas não renderam os resultados pretendidos. As compensações pelas perdas ficaram aquém do pleiteado e o corte na alíquota do ICMS foi imediato e seco, sem redução progressiva até o índice fixado, apenas para citar algumas das alternativas apresentadas na tentativa de amortecer o baque.

Apesar de interferir frontalmente na arrecadação dos estados, o então Projeto de Lei Complementar 18 foi abraçado pelo governo de Jair Bolsonaro e por parlamentares como saída para segurar os preços e aliviar a pressão inflacionária há poucos meses das eleições. A fixação de teto para a cobrança do ICMS, de modo geral, significou desoneração, uma vez que anteriormente a alíquota era definida estado por estado e, em alguns casos, chegava a ultrapassar os 30%.

Pelo texto aprovado e sancionado, haverá compensação pela renúncia fiscal imposta aos estados, no entanto ela não é integral e está limitada a 2022, apesar de a desoneração em si ser permanente. Os prejuízos serão cobertos sempre que for verificada queda de receita superior a 5% na comparação com o arrecadado no exercício anterior, de 2021; quaisquer perdas menores do que o patamar indicado serão absorvidas pelos estados.

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