Não basta apenas carimbar o passaporte e cruzar a fronteira para se livrar das obrigações fiscais. Os brasileiros que se ausentaram do país por um período superior a 12 meses também são obrigados a declarar Imposto de Renda bem como os estrangeiros que, em 2011, entraram no Brasil na condição de residente ou com visto temporário de mais de 180 dias.
Para quem chega, a obrigação é prestar contas, mesmo que não tenha recebido rendimentos tributáveis ao longo de 2011. Essa é uma forma de a Receita Federal obter as informações fiscais dos estrangeiros que chegam para residir no país legalmente. A partir dos próximos anos, o que definirá a obrigatoriedade de apresentação da declaração é o limite da renda tributável, neste ano fixada em R$ 23.499,15.
Já quem sai do país por um período deve seguir duas etapas. A primeira é informar a Receita sobre a condição de "não residente" por meio da comunicação de saída definitiva, o que precisa ser feito até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída. Essa declaração deve ser elaborada em computador com programa gerador próprio e ser apresentada pela internet. Os dependentes (com CPF) que saem do país na mesma data do titular devem constar nessa declaração. A comunicação sujeita o contribuinte a recolher, em quota única, o imposto apurado e eventuais créditos tributários.
"Quem sai em caráter definitivo, para trabalhar, estudar ou residir, deve fazer essa comunicação, que desobriga o contribuinte de apresentar as declarações no Brasil. A partir do momento em que faz essa comunicação, o contribuinte passa a estar sujeito à obrigação do fisco do país para o qual se mudou", explica o advogado tributarista Dalton Luiz Dallazen.
Ainda que não esteja prevista nenhum tipo de multa pela não apresentação dessa declaração, ao não fazê-lo o contribuinte pode ter seus rendimentos recebidos tributados no país de origem e novamente pelo fisco brasileiro. "Com isso, o prejuízo é do próprio contribuinte, que pode perder um benefício previsto em acordos bilaterais, ficando sujeito a uma eventual bitributação", alerta.
Quem, após a comunicação, permanecer ausente do país de forma definitiva ou por um período superior a 12 meses deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, que segue o mesmo calendário da declaração anual para pessoas físicas. "Para o Fisco, a caracterização da não residência é a entrega da declaração de saída definitiva", alerta Dallazen. Neste caso, o contribuinte também fica obrigado a recolher o imposto apurado. Se tiver restituição a receber, deve indicar banco, agência e conta corrente para receber o crédito.