Chinelo um número menor, camiseta muito larga ou uma lembrança repetida. Todo ano a mesma história se repete e, depois de passada a correria do Natal, é hora de trocar os presentes que apresentam algum problema ou que não estão do tamanho adequado. Em alguns casos, a troca é obrigatória como quando a peça apresenta algum defeito de fabricação , mas em outras situações, o consumidor precisa se atentar para evitar problemas na hora de fazer a substituição dos produtos.
De acordo com o Procon, confira algumas das dúvidas mais frequentes e os direitos do consumidor para cada situação:
As lojas são obrigadas a trocar produtos?Não. A loja é quem decide se troca ou não quando o produto que não tiver defeito. A regra vale para tamanho, cor, troca por outro produto. Se a compra for feita presencialmente, ou seja, em uma loja de shopping ou de rua, é o estabelecimento comercial que define as regras e prazos. Nestas datas, as lojas costumam combinar como é o procedimento de trocas no momento da venda.
O que fazer para efetuar a troca?O cliente deve apresentar a nota fiscal. No caso de presentes, o consumidor deve manter as indicações da etiqueta.
A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto?Não necessariamente. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal ou a etiqueta.
Quando a loja é obrigada a efetuar a substituição dos produtos?A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
Como funciona o prazo de arrependimento de compra?O prazo de 7 dias para o consumidor se arrepender e solicitar a troca de um produto vale para comprar não presenciais, ou seja, por telefone ou pela internet. Neste caso, se o comprador reclamar dentro de uma semana a partir do recebimento do produto, ele pode efetuar a troca mesmo que o produto não apresente qualquer defeito.
Nas compras pela internet, a loja também é responsável pelos custos de envio?Se o produto apresentar defeito, sim. No caso de desistência da compra, por lei, o consumidor é quem arca com o pagamento do correio para devolver o produto. Mesmo assim, algumas lojas assumem estes custos.
No caso de eletrônicos com problemas, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?A loja tem o direito reparar o produto em 30 dias. Exceto se fez o aparelho foi consertado e o produto estragou de novo em pouco tempo.