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Reforma tributária

Exceção virou regra: lista de setores que escapam do imposto padrão só aumenta

Eduardo Braga (MDB-AM) faz a leitura de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado: com mais setores com alíquota reduzida, imposto médio deve subir (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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A quantidade de setores que serão beneficiados com redução de alíquota só aumenta a cada nova versão da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, atualmente em tramitação no Senado. Com isso, a tendência é que o porcentual médio dos novos tributos que incidirão sobre todos os demais contribuintes suba cada vez mais.

Na quarta-feira (25), o relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou seu parecer com um substitutivo à versão aprovada em julho na Câmara dos Deputados. Em sua proposta, o senador ampliou de nove para 13 o total de áreas que serão beneficiadas com uma redução de 60% da alíquota padrão.

A base da proposta é a adoção de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Passariam a vigorar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS estadual e do ISS municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui três tributos federais: PIS, Cofins e IPI.

Em seu parecer, o relator incluiu no texto um dispositivo que cria uma trava para impedir o aumento da carga tributária, tendo como referência a receita média com impostos sobre consumo calculada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2012 e 2021. Mas como o teto diz respeito à arrecadação total, a redução de impostos para determinados setores deve implicar no aumento para aqueles que não enquadrados na lista de beneficiados.

O governo projeta uma alíquota padrão, somando IBS e CBS, entre 25,45% e 27%, mas o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto, calculou que as alíquotas médias chegariam a 33,5% considerando apenas os benefícios tributários aprovados na Câmara.

Para Salto, a proposta alternativa apresentada no Senado piorou a versão que saiu da Câmara por, entre outras razões, não ter reduzido a quantidade de exceções. “Ao contrário, introduziu-se a possibilidade de redução de alíquota de 30% para categorias profissionais eleitas”, diz.

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Conforme o texto de Braga, estarão na lista com desconto de 60% dos novos impostos:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  8. alimentos destinados ao consumo humano;
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  11. insumos agropecuários e aquícolas;
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Fora esses setores, a PEC prevê dois tipos distintos de cesta básica: uma mais restrita, cujos produtos terão zeradas as alíquotas do IBS e da CBS, e outra estendida a outros alimentos, sobre os quais haverá uma redução de 60% nos impostos. Os itens que constarão de cada um dos pacotes de produtos serão definidos por meio de lei complementar.

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Na proposta, há ainda a possibilidade de isenção, ou redução de 100% da alíquota em casos específicos, que serão regulamentados por lei complementar, nos seguintes setores:

  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  2. dispositivos médicos;
  3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. medicamentos; e
  5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Segundo a proposta, ficam isentos da CBS ainda:

  1. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e
  2. serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICTs) sem fins lucrativos.

Além disso, terão redução de 30% na alíquota, caso aprovado o relatório de Braga, prestadores de serviço “de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional”. Entram nessa categoria profissionais liberais como médicos, advogados e contadores, por exemplo.

O substitutivo ainda prevê uma série de situações em que podem ser concedidos créditos tributários, o que também acarreta renúncia fiscal e pode gerar elevação da alíquota padrão.

Poderão receber créditos, por exemplo, produtores rurais com renda anual inferior a R$ 3,6 milhões e contribuintes que adquirirem seus bens ou serviços. Também entram nessa situação consumidores de serviços de transporte autônomo de carga e de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.

Há ainda outras medidas, que o senador considera “de controle ou redução do ônus tributário”. Conforme o texto, as alíquotas e a base de cálculo relativas à intermediação financeira, por exemplo, serão definidas de forma a não elevar o custo do crédito no país. Uma parte da receita do IBS e da CBS ainda poderá ser devolvida, conforme definido em lei complementar posterior, a consumidores de baixa renda, por meio do chamado cashback.

Finalmente, uma espécie de “jabuti” ainda prorroga até 2032 os benefícios fiscais concedidos ao setor automotivo que se encerrariam em 2025. A proposta é que os benefícios sejam transformados em crédito presumido da CBS.

O dispositivo, se aprovado, deve beneficiar diretamente a chinesa BYD, que pretende se instalar em Camaçari, na Bahia, e já anunciou investimento inicial de R$ 3 bilhões para a produção de veículos pesados elétricos na antiga fábrica da Ford na cidade.

Valerão para os novos tributos também as imunidades já previstas na Constituição – ou seja, fica vedado à União, estados e municípios recolher impostos de:

  • entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
  • partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • entidades sindicais de trabalhadores, de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e
  • fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

Além disso, o parlamentar elevou de cinco para oito os setores que terão regimes específicos de tributação, que em alguns casos também podem ter alíquota ou base de cálculo reduzidos. Em outros, embora não necessariamente resultem em renúncia fiscal, afastam uma das principais premissas da proposta original da reforma, que é a de simplificar o atual sistema de impostos.

De acordo com o relatório de Braga, poderão ter regimes específicos de tributação, conforme lei complementar:

  1. combustíveis e lubrificantes;
  2. serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  3. sociedades cooperativas;
  4. serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional;
  5. operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
  6. serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; e
  8. operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

A quantidade de benefícios concedidos a determinados setores da economia foi criticada no início do ano pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em abril, ele disse que os chamados gastos tributários resultam em uma perda de arrecadação de R$ 600 bilhões por ano.

“A PEC acabou sendo uma mistura do que queria quem a desenhou, buscando um sistema muito simples, direto e sem exceções, com uma outra proposta, que traz muitas exceções”, diz a advogada Renata Cubas, especialista em direito tributário e sócia do escritório Mattos Filho.

“Até para endereçar os desafios que o Brasil tem, tinha mesmo que colocar abordagens diferentes para diversos setores. Mas acho que a gente está no desafio de uma colcha de retalhos a ser costurada”, avalia.

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