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Facebook

46 milhões de cadastros dão ao Brasil o 2.º lugar entre os países com maior número de cadastrados na mais popular rede social do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que possuem 157 milhões de usuários, conforme o site Socialbakers.

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Código de conduta estabelece as fronteiras corporativas

Para evitar problemas na utilização de redes sociais, algumas empresas têm elaborado códigos de conduta, que orientam os funcionários sobre o comportamento mais adequado em suas relações pessoais na internet. O Grupo Boticário, por exemplo, criou uma cartilha própria, destinada aos trabalhadores e franqueados. Segundo Malu Nunes, gerente de Responsabilidade Social Corporativa e Sus­tentabilidade do grupo, a conscientização gera resultados mais eficientes. "Com o código, os colaboradores são informados sobre sua responsabilidade de gerenciar as informações institucionais adequadamente, evitando que dados e fatos de circulação interna se propaguem no ambiente externo", comenta.

Para os franqueados, o código é distinto, mas também impõe restrições. "O objetivo é evitar qualquer uso vinculado à marca e garantir a segurança de informações estratégicas, protegendo a própria rede de franqueados", afirma Malu.

De acordo com Miriam Cipriani Gomes, a lei permite essa prática. "É um direito do empregador, desde que não interfira na esfera privada, e não precisa necessariamente da deliberação dos funcionários", explica.

Perfil difuso

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Com um número cada vez maior de usuários, as redes sociais passam a ser monitoradas pelo mundo corporativo. Têm aumentado os casos de profissionais que, por comentários ou manifestações descuidadas no ambiente online, acabam sendo advertidos ou até mesmo demitidos. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma enfermeira que tirou fotos dentro de uma UTI e as postou no Orkut. Às empresas, cabe estabelecer limites para o que pode ser dito nesses espaços, enquanto, para os empregados, o importante é cautela na hora de se manifestar.

Em novembro de 2008, a enfermeira Kláudia Pottes foi demitida por justa causa do hospital Prontolinda, localizado em Olinda, em Pernambuco. A justificativa teria sido a postagem de fotos que foram tiradas dentro da UTI, expondo a logomarca do hospital e transmitindo a ideia de que os funcionários não estavam trabalhando. O caso foi parar na Justiça e inicialmente teve sentença favorável a Kláudia. No entanto, após a instituição entrar com recurso, o TST considerou a postura do empregador correta, por considerar que o hospital não era ambiente para brincadeiras.

Segundo a chefe do setor trabalhista do escritório Augusto Prolik, Lisiane Mehl Rocha, a atitude da empresa foi correta, ainda que tenha recebido a ação trabalhista. "Muitas vezes as pessoas não adotam critérios e postam qualquer coisa, o que pode comprometer a relação com o empregador". Ela concorda também com a decisão do tribunal. "O TST considerou a falta cometida pela empregada como muito grave. Ela deveria estar trabalhando e não confraternizando e/ou tirando fotografias na UTI", salienta.

Para Miriam Cipriani Gomes, professora de Direito Trabalhista na Unicuritiba, o teor e o tipo do conteúdo que é compartilhado na rede são decisivos para avaliar se o funcionário cometeu ou não uma falta. "O empregado deve observar que há regras de conduta morais e éticas que, mesmo não sendo claramente expressas, devem reger a relação entre as partes", diz.

Ela destaca que fatores como o tempo gasto acessando esse tipo de site também tem influência. "Se o indivíduo passa muito tempo acessando, está deixando de trabalhar e, portanto, violando o contrato de trabalho."

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Uma alternativa para as empresas é a restrição total ao acesso durante o expediente. Isso, contudo, não evita impactos negativos ocorridos fora do âmbito do trabalho. Além disso, não há como bloquear o acesso por dispositivos móveis, como o celular e o tablet. A estratégia mais comum tem sido a implementação de códigos de conduta, que estabelecem diretrizes e definem a postura que os profissionais devem ter na web.

Lisiane também lembra que a empresa pode incluir uma cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, para o controle de dados estratégicos. "A lei permite isso e assim estabelece-se que, se o empregado divulgar informações sobre a empresa, poderá sofrer sanções", completa.