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Mercado financeiro

Exclusão de corretoras limita acesso a papéis da Visanet

Folhapress

São Paulo - Na reta final do processo de abertura de capital da Visanet, maior processadora de cartões do país, os coordenadores da operação, liderada pelo Bradesco BBI, decidiram descredenciar 23 das mais importantes corretoras que participavam como intermediárias da oferta. O motivo foi que as corretoras teriam feito propaganda indevida da oferta inicial de ações sem passar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aguardada desde 2007, a oferta da Visanet é hoje a maior em curso no mundo. A operação pode levantar até R$ 9,6 bilhões.

Com a exclusão dessas corretoras, ficou fora da operação uma parcela importante do público de varejo, que ontem não teve tempo hábil para procurar outro agente que efetuasse a reserva das ações. A notícia do descredenciamento foi dada no fim da manhã e os investidores tinham até as 16 horas de ontem para recolocarem o pedido caso tivessem conta em outra corretora.

Entre as corretoras inabilitadas estão duas – Ágora e Bradesco Corretora – ligadas ao próprio conglomerado Bradesco, dono da maior fatia (39,3%) na Visanet e responsável pelo banco que coordenou a operação. "O Bradesco detectou uma potencial irregularidade no material de divulgação. Todo material tem de ser aprovado pela CVM, que pode suspender as ofertas", disse Felipe Claret, superintendente da CVM.

Juntas, as corretoras excluídas têm mais da metade do mercado de pessoa física da bolsa – Ágora detém 21,1% desse segmento; Banif, 7,9%; Bradesco, 5,8%, Ativa, 4,2%; XP, 2%; Gradual, 1,7%; Umuarama, 1,3%; Intra, 1,2%; Souza Barros, 1,1%, entre outros. Apesar do incidente, o IPO deve seguir intacto. Só entre 10% e 20% das ações iriam para o varejo. Fundos de investimento e de pensão – incluindo estrangeiros – têm reserva garantida com os coordenadores.

Entre as corretoras, só Fator, Senso, Umuarama e XP disseram que estudam recorrer da decisão. Algumas afirmaram que não sabem qual peça de divulgação teria sido considerada irregular. Segundo Ricardo Fontes, professor de finanças do Ibmec-SP, a CVM deveria estender o prazo para que o investidor tenha tempo hábil de recolocar seu pedido em outra corretora. "Também deveria padronizar o material de divulgação. Esse fato vai gerar todo um debate sobre prospectos e o papel do distribuidor", disse.

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