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De Olho no Leão

Execução contra a Fazenda Pública

Quando a Fazenda Pública cobra judicialmente um crédito qualquer, devido pelos súditos, em regra são apresentadas ao juiz uma breve exposição dos fatos e, acompanhando a inicial da execução, planilhas dos cálculos, compreendendo o valor original da dívida e os seus consectários legais, como juros, multa e atualização monetária. Além dessas informações, também são demonstrados os dispositivos da legislação em que se baseiam os índices de atualização.

Nos três níveis de governo (União, Estado, Município e Distrito Federal), existem equipes técnicas especialmente treinadas para esse mister, auxiliados por sofisticados softwares, diariamente atualizados para localizar os mais complexos dados relacionados às mudanças da moeda e fatores de conversão.

O outro lado

Infelizmente, quando a execução judicial de um crédito ocorre de forma inversa ou invertida, surge para o credor particular um dilema tormentoso. Por mais que o valor exeqüendo por ele apresentado se aproxime da perfeição, a Fazenda Pública sempre encontra fio de cabelo na casca do ovo e, por conta disso, aciona a sua respectiva impugnação, fazendo surgir nova controvérsia, cujo deslinde não raro se alonga por tempo superior ao curso de uma ação ordinária.

Se, por uma infelicidade, o súdito cochilar na aplicação de um simples índice de atualização de seus haveres, estará sujeito ao pagamento da verba de sucumbência, fixada pelo juiz. Portanto, toda atenção é pouca no momento de cobrar dívidas do Leviatã. Como se sabe, ele é péssimo pagador e recalcitrante no cumprimento de suas obrigações, mesmo quando obrigado por decisão judicial.

Surge uma luz

Mas nem tudo está perdido. Por conta dessa problemática, verificada nas lides forenses existentes nos quatro cantos do país, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul acaba de brindar o cidadão com exemplo digno de registro. Por meio de uma atuação simplificada nos processos judiciais, criou um sistema que se antecipa à ação movida pelo particular com direito a receber um crédito de pequeno valor. Significa que o próprio governo, por intermédio de seus advogados, apresenta os cálculos dos valores a serem pagos, elaborados por um software com capacidade para resgatar, de um banco de dados, todas as informações inerentes a essa conta.

Se o particular/credor concordar com o valor apresentado, a Secretaria da Fazenda recebe a denominada Requisição de Pequeno Valor (RPV) e liquida a fatura, nos casos envolvendo até 40 salários mínimos. Segundo as projeções, a fase de execução pode ser reduzida de dois anos para seis meses.

Essa iniciativa desburocratizante garante a redução de custos para as partes e contribui para uma efetiva agilização no trâmite dos processos judiciais.

Que os demais governos de Pindorama sigam o exemplo.

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