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Copa do Mundo 2014

Exigências da Fifa violam o CDC

A realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil provocou a primeira bola dividida entre o comitê organizador e os consumidores. A Federação Internacional de Futebol (Fifa), promotora do evento, quer que a Lei da Copa, em discussão no Congresso Nacional, flexibilize alguns direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

Pela proposta defendida pela entidade, artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o que proíbe a venda casada ou o que responsabiliza os organizadores por danos causados aos torcedores durante um evento, receberão cartão vermelho. A entidade pleiteia ainda a suspensão da meia-entrada de estudantes e idosos, direito regulamentado por leis estaduais.

As entidades de defesa do consumidor prometem jogar duro e acusam a Fifa de "intromissão nos direitos sociais" dos brasileiros, no que consideram uma violação à soberania nacional.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) aponta que a Lei Geral da Copa prevê que a Fifa será a única responsável pelos "critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais".

A lei, entretanto, é omissa e não prevê a responsabilização da Fifa por conta dos prejuízos causados aos consumidores.

O projeto também concede o direito exclusivo de a Fifa decidir se venderá os ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade, configurando venda casada – vinculação do ingresso à compra de pacotes turísticos, hospedagens em hotéis ou passagens aéreas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que a Lei da Copa contemple o conceito do torcedor-consumidor. Para o Idec, os interesses dos organizadores da Copa não podem se sobrepor à legislação do país. "A aprovação [nos termos atuais], além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo", avalia o advogado do Idec Guilherme Varella.

O relator da proposta que cria a Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirma que não há um conflito entre as leis de proteção do consumidor e as regras para a realização da Copa do Mundo no Brasil. "Não vejo nenhum conflito, porque é muito específico o evento", avalia.

Os órgãos de defesa do consumidor rebatem, alegando que a possível flexibilização de direitos sociais para atender à excepcionalidade da Fifa, além de irem contra direitos assegurados pela Constituição, significam um retrocesso na defesa dos consumidores brasileiros, há mais de 20 anos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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