Na Instrução Normativa (IN) n.º 40, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura (Mapa) dispensa as exigências de maturação da carne tratamento das vísceras dos animais suscetíveis à febre aftosa abatidos nas áreas de risco do Paraná e Mato Grosso do Sul. Ficam mantidas as demais restrições estabelecidas pela IN n.º 9, como a proibição do trânsito de animais das fazendas situadas no raio de 10 quilômetros das propriedades decretadas como foco da doença, liberadas somente com a realização de sorologia. Em todo o Paraná, 6,8 mil animais foram sacrificados em sete fazendas declaradas como focos de aftosa pelo Ministério da Agricultura no início do ano.

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