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Caso fracking

Exploração de gás segue suspensa

População da Região Oeste protesta contra uso do fracking | César Machado/ Gazeta do Povo
População da Região Oeste protesta contra uso do fracking (Foto: César Machado/ Gazeta do Povo)

A Justiça Federal do Paraná recusou o recurso da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e manteve a suspensão dos resultados da 12.ª Rodada de Licitações, realizada em novembro. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a suspensão dos resultados por questionar a permissão da reguladora à exploração de gases não convencionais na região da Bacia do Paraná, no Oeste do estado. De acordo com a agência, a decisão prejudica investimentos de R$ 195 milhões na exploração das áreas.

Na decisão, publicada na última sexta-feira, o desembargador federal Cândido Alfredo Leal não avalia o mérito da ação, ou seja, a legalidade ou não das exploração de gás de xisto nas áreas questionadas.

Entretanto, o magistrado entende que a suspensão das licitações é importante em função dos riscos consideráveis relacionadas à exploração. "Se estão ou não presentes esses riscos e se esses riscos têm o alcance e oferecem a periculosidade que está posta na petição inicial, são questões que devem ser bem pesadas por ocasião do julgamento do agravo de instrumento", avalia.

"Desproporcional"

A ANP entrou com recurso na última quarta-feira, pedindo a anulação do efeito suspensivo, determinado pela Justiça no último dia 12. A reguladora alegou que o caso deveria ser julgado no Rio de Janeiro, e que a decisão era "desproporcional" em função do prejuízo à assinatura dos contratos previamente agendados para o próximo dia 30. "A decisão causa dano imediato à economia ao adiar o pagamento do bônus de assinatura, previsto para até o dia 20, no valor total de mais de R$ 21 milhões e atrasar investimentos da ordem de R$ 174 milhões para execução do programa exploratório mínimo", alegava a ANP no recurso.

Diante dos argumentos, o desembargador pondera que, apesar dos impactos econômicos com a suspensão das licitações, "não se pode atropelar o meio ambiente". "A intervenção econômica deve ser bem dimensionada e prevista, evitando situações de fato consumado e de açodamento que venham em detrimento do meio ambiente, da economia local, da saúde das populações e das regras legais", diz a decisão.

O caso tramita na 1.ª Vara Federal de Cascavel. O leilão em questão abrange 11 blocos do setor SPAR-CS. Sete blocos foram arrematados pela Petrobras, sendo cinco deles em parceria com a empresa Cowan Petróleo, que possuía 40% de participação em cada um dos blocos em que integra o consórcio vencedor. Os demais foram arrematados pela Petra.

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