A Medida Provisória 501, publicada ontem, libera aos estados e municípios um montante de R$ 1,95 bilhão até o fim do ano para fomentar exportações no país. Segundo a MP, o valor será entregue aos entes federados em parcelas iguais até o último dia útil de cada mês. Em um anexo, é estabelecida a parcela individual do montante pertencente a cada estado. A maior fatia individual ficou com Minas Gerais, de 18,22742%. Do montante destinado a cada ente, 75% ficará com o estado e, o restante, com os municípios, que receberão sua fatia obedecendo a participação individual na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
comércio exterior