A empresa Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda foi condenada pelo Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. Em decisão unânime,a corte fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 622). A empresa também foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos (R$ 622 mil). Em 1996, o aposentado dirigia em uma rodovia quando o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido e o suposto estouro do pneu. Mas, segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva.
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