A contratação de uma apólice de seguro de vida exige atenção especial em alguns detalhes para que os familiares recebam a indenização devida em caso de morte do segurado. A venda de apólices de seguro é atividade exclusiva de seguradoras e entidades devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal que regulamenta o setor de seguros no Brasil.
Operando irregularmente, a corretora Líder Clube Beneficente, com sede em Curitiba, pode ter aplicado o "golpe da seguradora" em pelo menos quatro usuários dos estados do Paraná, São Paulo, Rio Grande de Sul e Minas Gerais, com a venda de apólices não seguradas que juntas causaram o prejuízo de aproximadamente R$ 180 mil.
A empresa, com 43 anos de atuação, funcionava ilegalmente desde 2006 no esquema conhecido como "pirâmide", comercializando apólices sem que houvesse uma seguradora para garantir o pagamento das indenizações. Quando algum segurado morria, a indenização era paga com o dinheiro arrecadado com as mensalidades cobradas dos outros usuários; mas quando o número de sinistros superou a capacidade financeira da "corretora", ela fechou as portas e desapareceu, deixando na mão seus beneficiários.
Os pais do representante comercial Adriano Gomes de Almeida, de Curitiba, eram segurados da Líder desde 1980. Ele conta que quando seu pai morreu, em 1994, a indenização foi recebida normalmente. Já quando buscou receber a indenização de R$ 40 mil, decorrente da morte de sua mãe em junho do ano passado, a situação foi diferente.
"Comecei a ficar preocupado quando percebi que o dinheiro não saiu no prazo combinado. Quando pedi explicações, um funcionário me informou que a empresa estava com problemas e que as dívidas seriam parceladas, pedindo para que eu esperasse", lembra. Posteriormente, Almeida foi informado de que o contrato não estava segurado porque a apólice havia sido cancelada unilateralmente pela seguradora desde 2007. "Mas nunca fui comunicado deste detalhe, e continuamos pagando religiosamente as mensalidades para a Líder, no valor de R$ 500", diz.
A engenheira Carla Martins (nome fictício, a pedido da fonte), moradora da cidade de Marília, no interior de São Paulo, vem enfrentando a mesma situação desde a morte de seu pai, em janeiro deste ano.
"Meu pai pagou por 34 anos o seguro de vida para essa corretora. Em janeiro demos entrada na solicitação do pagamento da indenização de R$ 50 mil. O primeiro contato foi por telefone, e nos solicitaram todos os documentos necessários para o recebimento. Fizemos tudo conforme pediram, encaminhamos todos os documentos via correio e confirmamos o recebimento dos mesmos. A informação que nos passaram era de que receberíamos o valor após 90 dias", relata. Passado esse tempo, a usuária não recebeu nenhum retorno da corretora. "Preocupados, tentamos procurar a empresa pelo telefone, mas, para nosso espanto, ninguém nos atendeu. Depois de muitas buscas, conseguimos falar com o porteiro do prédio, onde fomos informadas de que a corretora estava fechada desde abril", conta.
Em Minas Gerais, a atendente Andréa Cristina do Carmo de Souza moveu um processo contra a Líder para exigir a indenização do seguro de vida de seu mãe. A ação foi julgada no início de junho e a corretora foi condenada, a revelia, a pagar a indenização no valor de R$ 76,3 mil pela apólice. Mas, como deixou de existir em seu endereço físico, a empresa não foi notificada e a própria usuária avalia que dificilmente receberá a quantia. "Ouvi relatos de que muitas pessoas aqui em Minas Gerais continuam pagando as mensalidades normalmente. Por enquanto, só quem necessitou da cobertura percebeu a fraude", diz.
"O que revolta é essa situação de impunidade", reclama o segurado Jorge André Costa Avancini, do Rio Grande do Sul, também lesado pela Líder.