O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1.ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS. Na decisão, Marcus afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida. A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário. O fator é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
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