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Receita Federal

Fazenda perdoa R$ 3 bilhões em dívidas de contribuintes

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Adams, quer mais transparência | José Cruz/ABr
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Adams, quer mais transparência (Foto: José Cruz/ABr)

O governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foram beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 10 mil e que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em Medida Provisória editada em 2008. O perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007.

Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional.

Prazos

A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no fim de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é até 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem pedido cancelamento do débito.

Divulgação

O governo também vai colocar na internet uma lista dos contribuintes que possuem dívidas com a União sendo executadas na Justiça. Os nomes serão divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será atualizada a cada 30 dias.

Hoje, estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos estarão na lista. Ficam de fora, por exemplo, os inscritos em programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.

Segundo Adams, a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. "Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com o contribuinte."

Retirada

Embora a atualização da lista seja mensal, quem tiver regularizado sua situação poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O pedido será feito pela internet e a PGFN terá cinco dias úteis para responder. Caso o prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista temporariamente até que haja a resposta.

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