Uma nova revolução, dentre tantas trazidas pelo boom da internet e das redes sociais, está em curso. Aplicativos e plataformas digitais, além de diminuir distâncias entre amigos de longa data, agora também estão sendo usadas para transformar ilustres desconhecidos em parceiros de negócios. Com apenas alguns cliques, é possível alugar o apartamento no fim de semana, emprestar uma máquina de costura, abrigar o cachorro de um estranho ou encontrar pela rua alguém disposto a pagar por uma carona.
A utilização de apps e sites como o Airbnb e o Uber, usados respectivamente para a locação "informal" de imóveis e para transportar passageiros, tem suscitado discussões no mundo todo. Estas startups são o baluarte do que se convencionou chamar lá fora de sharing economy fenômeno em que indivíduos oferecem seus bens e serviços para outras pessoas, usando plataformas digitais (veja alguns exemplos abaixo). No entanto, estes pequenos negócios não pagam impostos e ignoram a regulação de mercado.
O impasse fica mais evidente na polêmica envolvendo as caronas remuneradas, foco de aplicativos como o Uber, Lyft, Sidecar e o brasileiro Zaznu, que suscitaram a ira de taxistas. O Uber, que chegou ao Brasil há três meses, chegou a ser proibido pelas prefeituras do Rio e de São Paulo, que se baseiam no Código de Trânsito Brasileiro e na lei federal 12.468, de 2011, para reforçar que o transporte individual remunerado de passageiros é exclusivo dos táxis. "Independente da viagem ser oferecida por um aplicativo ou no boca a boca, é um transporte remunerado, mesmo que não haja lucro. E aí se instala uma relação de consumo, inclusive com responsabilidades a serem cumpridas pelo motorista", afirma o presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB-PR, Marcelo Araújo.
"Caminho sem volta"
O embate com a regulação legal não tem impedido os apps de crescer, até pela dificuldade na fiscalização. No exterior, alguns países e estados já vão na direção contrária: em vez de proibir, submeteram os serviços a uma série de regras. Na Califórnia, primeiro estado americano a legalizar as caronas remuneradas, há quase um ano, os usuários dos apps precisam de uma licença especial para operar e foram enquadrados em uma nova categoria de transporte.
"É um caminho sem volta. As pessoas agora começam a ser protagonistas da atividade econômica e as relações de trabalho vão precisar ser reinventadas. Hoje se fazem analogias com leis criadas para o mundo presencial, não para o digital", defende o coordenador do curso de Administração da Fiap, Cláudio Carvajal Jr.
Plataformas podem exigir adaptação das empresas já estabelecidas
Outra plataforma que permanece no centro de uma intensa discussão jurídica é o Airbnb, que permite a usuários alugarem seus quartos e casas para desconhecidos. Em abril, o site foi intimido a comparecer a um tribunal de Nova York porque estaria descumprindo uma lei que proíbe locatários de sublocarem seus apartamentos por menos de 30 dias. Criado em 2008, o Airbnb se autointitula um "mercado comunitário" para as pessoas anunciarem ou reservarem acomodações. O serviço está presente em mais de 34 mil cidades, incluindo Curitiba.
Para o economista Otto Nogami, professor do Insper, apesar da chamada sharing economy ainda ser incipiente no Brasil, tanto o poder público quanto os mercados tradicionais precisarão se adaptar em breve às novas plataformas. "Estamos muito apegados às leis existentes, que cobram impostos e regulam o mercado, mas a partir do momento em que começam a existir esses novos meios de comunicação e interação, o poder público tem que começar a repensar todo esse modelo. E os profissionais que atuam hoje vão ter que se adaptar à nova realidade, ajustando seus preços e talvez criando um diferencial", afirma.