A emissão do boleto é um serviço prestado pelo banco cedente à empresa contratante e, como qualquer outro serviço, pode ser cobrado. O que torna a cobrança ilegal e abusiva é o repasse deste custo ao consumidor final.
No caso da Urbs, os boletos são emitidos pelo Banco do Brasil. Segundo a assessoria de imprensa do banco, o serviço tem um custo operacional de R$ 1,50 por boleto gerado. "O Banco do Brasil é prestador de serviço da Urbs e cobra o serviço prestado diretamente da empresa, sem ter nenhum relacionamento direto os clientes da companhia". Ainda segundo o banco, há um espaço no boleto para que o prestador inclua informações adicionas. No casos do boleto de compra das passagens, no entanto, não consta nenhuma informação sobre a cobrança adicional pela emissão do documento.
A própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban) proíbe a prática. A entidade emitiu comunicado a todos os seus associados orientando-os prever expressamente a vedação de repasse, no boleto de cobrança, da tarifa negociada, bem como a inibir tal prática, quando adotada isoladamente pelos cedentes. A justificativa é que tal prática induz o público ao entendimento de que o valor está sendo apropriado pelo banco que executa o recebimento no caixa da agência.
"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do titulo e a instituição financeira para remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimentos", diz a entidade por meio de nota.