Servidores do Judiciário Federal terão um fim de semana prolongado. O feriado começa nesta quinta-feira (31 de outubro) e segue até o domingo (3 de novembro). Como neste ano o Dia do Servidor Público – celebrado no dia 28 de outubro – caiu logo após o segundo turno das eleições municipais, alguns órgãos, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), transferiram o ponto facultativo para hoje, dia 31.
Desse modo, o Dia do Servidor – que não é feriado nacional mas é adotado por diversos órgãos públicos como feriado ou ponto facultativo – será emendado com o Dia de Todos os Santos, que integra o calendário litúrgico da Igreja Católica e foi adotado como feriado na Justiça Federal desde a década de 1960.
O calendário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, não adota o feriado do Servidor Público, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não faz menção à transferência da data. Os Tribunais Regionais Federais da 1.ª, 2.ª e 3.ª Regiões fizeram a transferência do Dia do Servidor Público para esta quinta-feira, enquanto os da 4.ª e 5.ª Regiões também não fazem referência à transferência da data. Todos, porém, adotam o Dia de Todos os Santos como feriado.
Na Justiça Estadual, o dia 28 é considerado feriado ou ponto facultativo em quase todos os estados. A Justiça do Paraná, porém, transferiu sua comemoração para 18 de dezembro. Como no dia 19 é celebrada a Emancipação Política do Paraná e no dia 20 tem início o recesso forense, a semana anterior ao Natal será reduzida para os servidores da Justiça paranaense. A aderência ao Dia de Todos os Santos no Judiciário dos estados é baixa, restringindo-se a Amapá, Roraima e Distrito Federal.
Os servidores da Justiça Federal ainda tem dois outros feriados em seu calendário: o Dia do Advogado, 11 de agosto, e o Dia da Justiça, 8 de dezembro. Embora sejam adotados por todos os Tribunais Federais, apenas os Tribunais Federais Regionais da 1.ª, 4.ª e 5.ª Regiões os adotam. Nos estados, a adesão é variada.
Confira a lista de feriados do Judiciário e sua adoção nas diferentes esferas na tabela a seguir:
Segundo as leis brasileiras, são dez os feriados nacionais, conforme as seguintes legislações:
Artigo 1.º da Lei 662/1949, cuja redação foi modificada pela Lei 10.607/2002:
- 1 de janeiro, Confraternização Universal;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 2 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, Natal;
Lei 9093/1995:
- Sexta-feira da Paixão;
Lei 6802/1980:
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Lei 14.759/2023:
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
O Supremo Tribunal Federal e a primeira instância da Justiça Federal adotam seus feriados com base na Lei 5.010/1966. De acordo com a regra, além dos feriados nacionais já considerados em lei, os servidores do Judiciário Federal têm direito aos seguintes feriados:
- feriado forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
- os dias da semana santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, apesar de somente a Sexta-Feira Santa ser considerada feriado nacional;
- o dia 11 de agosto, Dia do Advogado, Dia da Magistrada e do Magistrado, e o Dia da Criação dos Cursos de Direito;
- o dia 1.º de novembro, Dia de Todos os Santos;
- o dia 2 de novembro, Dia de Finados, embora na época da lei já fosse feriado nacional;
- o dia 8 de dezembro, Dia da Justiça, sendo que a data foi adicionada ao calendário pela Lei 6.741/1979;
Em relação aos prazos relacionados aos processos, na portaria que estabelece o calendário para a Suprema Corte em 2024, o artigo 2.º afirma que “caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em seu calendário, o Supremo ainda considera alguns pontos facultativos conforme a Portaria MGI Nº 8.617, de 23 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação, que determina que os dias de folga para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a portaria do MGI, foram considerados pontos facultativos nesse ano, o dia de Corpus Christi, 30 de maio, e o dia 31 do mesmo mês, já que o feriado caiu em uma quinta-feira, além do Dia do Servidor Público.
Nos estados, Justiça adota datas locais como feriado
Os Tribunais Regionais Federais tendem a adotar o mesmo calendário da Justiça Federal, podendo adicionar datas festivas estaduais. O TRF1 – que abrange as Justiças do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis – mantém as datas do calendário da Justiça Federal e prevê a adição de feriados estaduais, municipais e religiosos (até três por ano) desde que solicitados com 30 dias de antecedência.
O TRF2, com competência sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, traz um calendário com diversos feriados municipais. Dentre eles, destacam-se o feriado municipal de 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, que é o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, e o feriado estadual fluminense na sexta-feira de Carnaval.
O TRF3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, adota como feriados o dia 25 de janeiro, que é o aniversário da cidade de São Paulo e o dia 9 de julho, da Revolução Constitucionalista.
O TRF4, com competência sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, adota o feriado municipal do dia 2 de fevereiro, Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, e o dia 20 de setembro, Data Magna do estado do Rio Grande do Sul como feriado estadual, além de outros feriados estaduais e municipais.
O TRF5 – que abarca a Justiça dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, e cuja sede está no Recife – adota a Data Magna do Estado de Pernambuco, 6 de março, como feriado estadual. Outros feriados regionais são o dia de São João, em 24 de junho, o de Nossa Senhora do Carmo, em 16 de julho.
Os Judiciários estaduais e municipais também podem incluir suas datas festivas. Exemplo: 24 de junho, Dia de São João, é feriado na Justiça Estadual em Alagoas, Bahia, Paraíba (ponto facultativo), Pernambuco e Sergipe (ponto facultativo).
A Justiça do Pará contempla os feriados de 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, e de 14 de outubro, que nesse ano foi a segunda-feira pós Círio de Nazaré.
A Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária no Distrito Federal e Territórios, considera os mesmos feriados do calendário federal e também adota a data de Corpus Christi, 30 e 31 de maio.
De acordo com portaria do TJDF, os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As outras instâncias possuem determinações similares.
Justiça do Trabalho desafia STF e manda aplicativos contratarem trabalhadores
Parlamento da Coreia do Sul tem tumulto após votação contra lei marcial decretada pelo presidente
Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
Milei divulga ranking que mostra peso argentino como “melhor moeda do mundo” e real como a pior
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast