Ter conta conjunta com dependentes mulher, filhos, companheira, companheiro etc deixará de ser vantajoso na hora de receber ressarcimento de depósitos, em caso de quebra de bancos. A partir de amanhã, o limite garantido aos clientes deve passar de R$ 70 mil para R$ 250 mil, mas o valor terá de ser dividido entre os sócios da conta, independentemente da existência de laços familiares entre eles. O diretor-executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno, afirmou que a regra anterior previa um benefício para casais e dependentes, que será extinto. Hoje, quando não há vínculos deste tipo, os sócios já precisam dividir o valor segurado. "Numa instituição com 10 mil clientes a serem indenizados, avaliar caso a caso é muito complicado e dificulta o ressarcimento", diz. Segundo Bueno, o FGC tem demorado até três meses para indenizar clientes de instituições insolventes. Com a mudança, a expectativa é que o prazo caia a menos da metade. Como o limite de R$ 250 mil é válido por banco, quem tem R$ 1 milhão, por exemplo, terá o valor total assegurado se distribuí-lo entre quatro instituições diferentes.
garantias