Elias Filho reclama do custo para liberar o fundo | Pedro Serápio/ Gazeta do Povo
Elias Filho reclama do custo para liberar o fundo| Foto: Pedro Serápio/ Gazeta do Povo

Congresso

Projeto abre uso para filhos

O FGTS poderá ser usado pelo pai para comprar imóvel para o filho que ainda não tenha moradia, desde que este tenha mais de 21 anos e seja casado ou viva em união estável. O uso do fundo nesses casos foi aprovado na quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O projeto de lei aprovado, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), vai agora para a Câmara. Segundo o projeto, o FGTS poderá ser sacado mesmo que o pai já tenha usado sua conta anteriormente para a compra de imóvel próprio ou para outro filho. Assim, o projeto prevê a possibilidade de um mesmo trabalhador comprar imóvel para si e para todos os filhos. Vasconcelos argumenta que o fundo é patrimônio do trabalhador e seu uso deve ser, acima de tudo, em prol de seu interesse, a despeito da possibilidade de tais recursos serem usados para financiar investimentos em saneamento básico e em infraestrutura.

Folhapress

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Tira-dúvidas

Como regra geral, o trabalhador pode usar o FGTS para abatimento do consórcio apenas depois de contemplado e já com imóvel adquirido. Veja mais detalhes.

Quem tem direito?

O trabalhador que tem no mínimo três anos de trabalho com o regime de FGTS (na mesma empresa ou não), com cota de consórcio contemplada em seu nome. Ele não pode ter outro outro financiamento ativo no SFH, nem ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no local de residência ou onde exerce a sua ocupação principal.

Serve para qualquer imóvel?

Não, ele necessariamente precisa ser residencial urbano, registrado em cartório em nome do trabalhador titular da conta do FGTS, e de valor dentro dos limites estabelecidos no SFH (R$ 500 mil, em março de 2010).

Posso usar o FGTS para abater dívida de uma carta de crédito usada em uma reforma, na compra de um terreno ou na liquidação de um financiamento habitacional?

Não, o fundo só pode ser usado em operações de compra de imóvel residencial urbano. Nesse caso, o saque será feito em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto quando o prazo remanescente do contrato de consórcio for inferior.

O trabalhador que já realizou uma amortização com FGTS pode realizar outra amortização ou liquidação na mesma operação de consórcio?

Sim, desde que seja respeitado o intervalo de 2 anos entre cada movimentação.

Fonte: Caixa

Amanhã completa um mês da nova lei que deu direito aos donos de consórcios imobiliários de usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou liquidar a dívida restante do negócio. Mas até agora no Paraná ninguém conseguiu utilizar o benefício. As regras foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no fim de 2009 e regulamentadas em março pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos recursos do fundo, mas ainda há desencontros entre os dois principais atores que podem executar o serviço para o trabalhador – a Caixa e as administradoras de consórcio.Desde 2002 o saldo do FGTS já pode ser usado para dar lances em consórcios imobiliários. A nova regra prevê que o trabalhador possa usar o fundo depois que o consórcio foi contemplado, ou seja, depois que já retirou a carta de crédito e comprou a casa, mas ainda tem uma dívida com a administradora. Desde março, se cumprir os requisitos, ele já deveria poder direcionar o seu FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte dessa dívida.No Paraná, a regional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac-PR) estima que todo ano haja cerca de 11 mil consorciados contemplados no estado. "Nós entendemos que essa nova lei beneficia não apenas o contemplado, e sim todo o potencial comprador de imóvel via consórcio", diz o presidente da Abac-PR, Gilberto Marenda Pereira. Apenas a Ademilar, administradora de consórcio especializada no segmento imobiliário, recebeu uma média de quatro clientes por dia querendo se informar sobre a nova lei nas últimas semanas. A diretora Tatiana Reichmann diz que tem uma fila de pessoas aguardando a regulação definitiva.

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Para que a nova lei comece a funcionar, ainda falta uma definição sobre quem vai se responsabilizar pelo atendimento ao público, com análise dos dados do trabalhador e do cumprimento dos requisitos do consorciado interessado em utilizar o fundo. Há um entendimento de que as administradoras assumam a função, eliminando a figura do agente financeiro, que atua como despachante no processo de liberação do FGTS. Para realizar este serviço, eles cobram de R$ 500 a R$ 1 mil.

"Este é um trabalho essencialmente burocrático que podemos transferir diretamente para as administradoras de consórcio", diz o gerente de gestão de FGTS no Paraná, Vilson Willemann. Ele confirma a paralisia nos processos de liberação do FGTS, mas aponta como causa principal a falta de tempo para todas as administradoras se cadastrarem no banco, permitindo o intercâmbio de informações sobre o cliente.De acordo com ele, a habilitação da empresa junto à Caixa fará com que o consorciado não mais precise procurar o banco, resolvendo tudo diretamente com a administradora. "A diferença para o consorciado, na prática, é que a homologação dos documentos para liberação do FGTS será dada diretamente pela administradora do consórcio", disse. O processo de cadastro da administradora demora entre uma e duas semanas.

Dificuldade

As administradoras, no entanto, alegam que não está sendo tão simples. Um requisito para eliminar a necessidade do agente financeiro é a criação de um sistema informatizado que gere comunicação direta com o sistema da Caixa. "Estamos estudando um programa que funcione como se fosse um terminal da Caixa dentro de cada administradora, que se entenda com o sistema bancários deles, talvez parecido com o que as lotéricas têm hoje como correspondentes bancários", diz o presidente da Abac no Paraná. A responsabilidade em criar e implantar este sistema, no entanto, está nas mãos das administradoras de consórcio.

Pereira afirma que as empresas não podem agir mais rapidamente pela falta de conhecimento do negócio bancário. "Eles estão terceirizando o atendimento ao trabalhador, e isso para nós não é ruim: nós conhecemos o nosso cliente, temos relacionamento com ele. O problema é que tudo muito novo." Ele estima que as administradoras não serão capazes de fazer a operação em menos de 45 dias – além de gerar e implantar o sistema conjunto com a Caixa, é preciso treinar as pessoas que vão atender o público.

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Trabalhadores apontam falhas na Caixa

Trabalhadores que já tentaram usar o saldo do FGTS como crédito em consórcios imobiliários questionam a validade e integridade do sistema. "O bancário me falou, com todas as palavras, que pedir o resgate do FGTS não lhe traz benefício nenhum, apenas trabalho. Uma forma de contornar isso seria abrir uma conta com ele", contou um trabalhador que pediu para não ser identificado.

Há decepções mesmo entre trabalhadores que conhecem o mercado de consórcio. Elias Filho, vendedor do consórcio Servopa, há dois anos começou a financiar a compra de um sobrado no Bairro Alto. Ele afirma que enfrentou transtornos e custos para conseguir usar seu fundo de garantia como lance: foi cobrada uma taxa de R$ 1 mil para iniciar o processo de liberação – dos R$ 5 mil disponíveis no fundo, sobraram R$ 4 mil para serem usados no lance. "Eu achei isso um absurdo, inclusive já me orientaram a procurar um advogado para ver isso", conta. Mesmo pagando a quantia solicitada, ele disse que o trâmite até a liberação do dinheiro durou mais de suas semanas.

Resposta

Sobre as reclamações, o gerente de gestão de FGTS no Paraná, Vilson Willemann, afirmou que o banco é incapaz de garantir a retidão de conduta de todos os seus funcionários, no entanto afirmou que o gerente geral de cada agência não pode ser omisso ou conivente com atitudes deste tipo. "No caso de desvios de conduta, o primeiro passo é procurar o gerente geral da agência e fazer uma denúncia."

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Colaborou Fernanda Maranhão