O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do fundo. A portabilidade é um instrumento que permite ao devedor levar seu financiamento de um banco para outro que ofereça taxa de juros menores.

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No crédito para habitação, no entanto, há entraves que dificultam essa migração.Por isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) padronizou no ano passado essas operações, com regras que passam a valer a partir de maio deste ano.

Para que os empréstimos com FGTS também fossem beneficiados pela mudança, era necessária aprovação do Conselho Curador.Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos são feitos pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras instituições avancem nesse mercado.

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Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. Também ficou definido pelo CMN que a única mudança no contrato é a da taxa de juros. Não há possibilidade de alteração do número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente.

Os bancos ficam ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.

Taxa Referencial

Na reunião ficou decidido ainda que o conselho do FGTS não entrará na disputa judicial sobre o índice de correção desses recursos, pois a Caixa já está fazendo a defesa em favor da manutenção da TR (Taxa Referencial) como indexador.

O saldo do FGTS é atualizado todo mês a taxa de 3% ao ano mais a TR desde 1991.Uma ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela Rede Solidariedade, pede a mudança imediata do indicador para um índice que reponha as perdas inflacionárias -como INPC ou IPCA.

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