Litoral
O projeto prevê ainda uma taxa diferenciada nas residências onde existe o consumo sazonal, como no litoral. Nesse caso, o governo do estado poderá determinar um valor maior do que o das tarifas convencionais. Os consumidores que não tiverem consumo contínuo durante seis meses pagarão tarifa especial estabelecida pela Sanepar.
O projeto de lei que acaba com a cobrança da tarifa mínima de água no Paraná foi aprovado pela Assembléia Legislativa em primeira discussão na terça-feira (7). Como explica uma reportagem da Gazeta do Povo desta quarta-feira (8), pela proposta do deputado Augustinho Zucchi (PDT) o consumidor só deve pagar o que gasta. Atualmente, mesmo que o consumo de uma residência seja inferior a dez metros cúbicos de água por mês (dez mil litros), a Sanepar cobra uma tarifa mínima de R$ 16,35.
O Paraná tem 2,4 milhões de ligações de água e mais da metade dos usuários 1,4 milhão não chega a gastar dez metros cúbicos, embora pague a taxa mínima. Além dos R$ 16,35 mensais, a Sanepar cobra mais 80% desse valor referente à taxa de esgoto e R$ 2,45 a cada metro cúbico excedente.
Para Zucchi, a cobrança é abusiva e o governo do estado precisa adotar um critério mais justo. "Os consumidores de baixa renda não têm culpa que a Sanepar precisa cobrar mais para manter o equilíbrio financeiro da empresa", afirmou. "O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor deve pagar somente pelo que compra ou consome".
A proposta, porém, enfrenta forte resistência do governo e da Sanepar. De acordo com a gerência de comunicação social da Sanepar, se o projeto virar lei pode destruir toda a estrutura tarifária da empresa, comprometer investimentos e até acabar com a tarifa social, que atende mais de 260 mil famílias.
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