O crédito consignado, opção de empréstimo com juros mais baixos para pessoa física, não é uma exclusividade para aposentados e servidores públicos. A modalidade, que subtrai o pagamento das parcelas direto da folha de pagamento, está disponível também para os trabalhadores da iniciativa privada.
A tomada de dinheiro, no entanto, é restrita aos bancos em que os funcionários recebem os vencimentos e nas instituições em que as respectivas empresas e sindicatos possuam convênios.
Com taxas em torno dos 29,7% ao ano, o consignado é o segundo maior produto de crédito para pessoa física do Brasil, com 18,4% do total da carteira, conforme relatório do Itaú. Hoje, o juro médio do crédito pessoal está em 130,7%, o cheque especial em 308,7% e o rotativo do cartão em 448,6%. Mas planejadores e economistas apontam que não é porque os juros são mais baixos que o consignado não possua as suas armadilhas.
De acordo com a instrução normativa 80 do INSS, os empréstimos desse tipo para aposentados e pensionistas não podem ultrapassar 30% da renda do credor. Além disso, é possível comprometer até 5% da folha no cartão de crédito consignado, com juros mensais e custos de até 3,06% ao mês.
A economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, porém, afirma que há casos em que o crédito pode superar essa marca. “Quando a tomada de crédito ocorre quando o trabalhador recebe uma comissão ou um extra por um determinado período, o desconto continuará sendo o mesmo em folha, que com o tempo pode deixar de ser apenas de 30%”, alerta.
Outro ponto é que o consignado tem um limite de juros de 2,14% mensais para beneficiários do INSS, mas essa barreira não se aplica à iniciativa privada. Segundo o Banco Central, as taxas praticadas no mercado variam de 1,62% a 6,52% ao mês, o que corresponde a 21,23% e a 113,47% ao ano, respectivamente. Mas se o trabalhador for demitido, o valor é ajustado às médias praticadas no mercado, o que exige a negociação entre a instituição financeira e o credor.
Para Ione, a aprovação da Medida Provisória 719 de março deste ano, que autoriza o uso de 10% do Fundo de Garantia (FGTS) e de toda a multa rescisória para afiançar o empréstimo é outra armadilha com potencial de reduzir a renda em caso de demissão. “Essa condição é desfavorável ao consumidor. O FGTS é um recurso que não pertence a empresas ou aos bancos e que não deveria ser usado para priorizar esse tipo de dívida”, considera.
Para o educador financeiro da Novi Soluções Financeiras, Vinícius Azambuja, antes de comprometer a renda com o consignado, o credor deve organizar o orçamento e lembrar que ele terá 30% menos todos os meses. Mas a principal recomendação é se planejar e mudar de comportamento para fugir do crédito. “O consignado continua gerando dívidas. Sem uma mudança de comportamento e organização é possível criar uma bola de neve.”