Problemas no cadastro do trabalhador, como PIS em duplicidade, e contas que deveriam estar no sistema como inativas, mas não tiveram atualização na Caixa Econômica Federal estão entre as principais dúvidas das pessoas que podem sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. O saque poderá ser feito a partir do dia 10 de março e obedecerá a ordem do mês de nascimento. As agências da Caixa estarão abertas neste sábado para tirar dúvidas dos contribuintes.
Veja a lista das agências Caixa que abrem no sábado (18) em Curitiba
Saiba como e quando sacar o FGTS de contas inativas
Confira, abaixo, as respostas da Caixa Econômica Federal para os principais questionamentos sobre o saque do FGTS:
No aplicativo e no site a minha conta inativa aparece com “Data e o código de Afastamento” em branco. Isto vai impedir o saque? Como resolver o problema?
É preciso ir até uma agência da Caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.
E se eu não tiver mais o contrato de trabalho nem a carteira de trabalho do período?
Neste caso o trabalhador deve procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Se a empresa não existe mais, a opção é pedir o documento em uma agência do Ministério do Trabalho. Ou, se a homologação da demissão foi feita no sindicato, pode-se procurar o atendimento.
Não tenho conta poupança nem cartão cidadão, porém tenho conta corrente. Minha conta inativa está com nome de solteira. Ainda assim posso sacar?
Sim. Se a sua conta estiver com divergência cadastral, procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.
Para quem tem uma conta inativa há mais de 15 anos e perder a Carteira de Trabalho. Como proceder?
O trabalhador deverá comparecer a Caixa munido de documento de identificação pessoal e outro documento que comprovante de finalização do contrato de trabalho (Ex: Termo de Reââscisão do Contrato de Trabalho).
Não consigo localizar no site nem no aplicativo da Caixa uma conta que ficou inativa após pedir demissão. Como faço?
Um grande número de empresas não comunica à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, que é o procedimento padrão para tornar a conta inativa. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da própria Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.
Eu baixei o aplicativo e consultei. Apareceram várias empresas onde trabalhei e vários valores. O que eu tenho a receber são todos esses valores? Todas antes de 31/12/2016.
A Caixa disponibilizou um novo serviço no seu site, no endereço www.caixa.gov.br/contasinativas, no qual estão disponíveis as contas abrangidas exclusivamente pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015, por demissão com justa causa ou pedido de demissão pelo trabalhador. Somente nestes casos o dinheiro pode ser sacado.
Tenho contas inativas que não estão consideradas como disponíveis para saque. Olhei meu extrato no site do FGTS e a diferença destas contas para as que estão disponíveis é que elas estão recebendo crédito JAM. Como posso resolver isso?
Os novos serviços disponíveis nos canais exclusivos de atendimento das Contas Inativas demonstram apenas aquelas contas abrangidas pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015 por demissão com justa causa ou pedido de demissão.
Assim, informa a Caixa, não serão exibidas no serviço do site (www.caixa.gov.br/contasinativas), no 0800 726 2017 e no Internet Banking CAIXA as contas que:
· Enquadram-se em outras possibilidades de saque (Art.20 Lei 8036);
· Necessitam de acerto cadastral;
· Não constam data e código de movimentação (afastamento).
Se o trabalhador ainda tem saldo em contas que já se enquadram em outras possibilidades de saque, poderá receber seus valores a qualquer momento, porém, terá que apresentar documentações exigidas para comprovação de cada tipo de saque, conforme consta no site www.caixa.gov.br/fgts. Se optar por esperar para sacar conforme o cronograma divulgado (nas datas relativas ao seu mês de aniversário), o pagamento será facilitado, inclusive em relação à documentação: será exigida apenas o documento de identidade e o documento que comprove a extinção do vínculo até 31/12/2015.
Se o trabalhador tem conta vinculada a contrato extinto por demissão com justa causa ou pedido de demissão mas, mesmo assim, não consegue visualizar nos canais especiais das Contas Inativas, a conta pode estar com divergência cadastral ou ausência de informação de data e/ou código de afastamento. O trabalhador deve procurar o seu empregador para que seja feita a regularização cadastral ou, alternativamente, deve procurar uma agência CAIXA munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.
Eu preciso fazer alguma coisa pra receber o meu beneficio? Ou se eu tiver direito é só ir receber na data que vocês divulgaram no calendário?
Se você tem conta na Caixa poderá solicitar o crédito em conta no site (www.caixa.gov.br/contas inativas), pelo Telesserviço (0800 726 2017) e pelo Internet Banking.
Se não tem conta, poderá sacar nos seguintes canais:
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas:
• Para contas com valor até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e respectiva senha.
- Terminais de Autoatendimento:
• Para contas com valor até R$ 1.500,00 com Senha do Cartão Cidadão.
• Para contas com valor de R$ 1.500,00 até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e respectiva senha.
- Diretamente nas agências da Caixa, para qualquer valor, preferencialmente aqueles acima de R$ 3.000,00, para sua comodidade, munido do documento de identificação e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Reââscisão do Contrato de Trabalho).
Acabei de ler que, caso a empresa tenho deixado de depositar um mês do FGTS do trabalhador, o saque não será autorizado. Está certo?
O saque será é devido para os valores constantes no saldo das contas dos trabalhadores, na data do saque, que atendam as regras abrangidas pela MP 763/16, ou seja, encerradas até 31/12/2015 por demissão com justa causa ou pedido de demissão.
Funcionário público que trabalhou para o município tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, dentre outros. Se o trabalhador tinha contrato de trabalho regido por Regime Único (estatutário) não tem direito ao FGTS. Tem direito ao saque todos os trabalhadores que estiveram sob o regime da CLT, para aqueles contratos de trabalho extintos por motivo de pedido de demissão ou demissão por justa causa até 31/12/2015.
Não tenho conta poupança nem cartão cidadão, porém tenho conta corrente. Minha conta inativa está com nome de solteira. Ainda assim posso sacar?
Sim. Se a sua conta estiver com divergência cadastral, procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico que comprove a alteração necessária, a exemplo da certidão de casamento quando da alteração do nome.
Para quem não fez a homologação, mas deu baixa na carteira, pode sacar o dinheiro da conta inativa?
Se a sua conta se refere a demissão com justa causa ou pedido de demissão e o vínculo empregatício foi finalizado até 31/12/2015 poderá efetuar o saque. Se eventualmente não consegue acesso pelos canais especiais das Contas Inativas, a sua conta pode estar com ausência de informação de data e/ou código de afastamento. Procure uma agência Caixa munido de documentação de identificação pessoal e documento que comprove.
Eu tenho uma conta, mas tenho um processo trabalhista. Será que vou conseguir sacar meu FGTS? Saí do emprego em 2014, porém meu FGTS está preso.
Se a sua conta se refere a demissão com justa causa ou pedido de demissão e o vínculo empregatício foi finalizado até 31/12/2015, o saldo pode ser retirado. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Para poder receber tem que ter contas inativas a partir de que ano?
Segundo a MP 763/2016, os trabalhadores que tenham saldo em conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, no qual pediu demissão ou foi demitido por justa causa, tem direito ao saque. Portanto o vínculo deve ter sido firmado antes da data acima referenciada.
Para quem tem uma conta inativa há mais de 15 anos e perdeu a Carteira de Trabalho. Como proceder?
O trabalhador deverá comparecer a Caixa munido de documento de identificação pessoal e outro documento que comprovante de finalização do contrato de trabalho (Ex: Termo de Reââscisão do Contrato de Trabalho).
O cartão do Bolsa Família serve como Cartão Cidadão?
Sim, serve.