O Conselho Curador do FGTS quer fixar um teto para os juros nos empréstimos consignados para os trabalhadores do setor privado semelhante ao limite de taxa existente para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês. A ideia é ampliar também para os ativos o prazo de pagamento das operações com desconto em folha concedido aos inativos, que é de 72 meses. As propostas em discussão no Ministério do Trabalho fazem parte da regulamentação da Lei 13.313/2016, que permite uso dos recursos do FGTS como garantia em consignados. Os cotistas podem comprometer a multa de 40% nas demissões sem justa causa, mais 10% do saldo da conta do Fundo.
Segundo o secretário executivo do Conselho, Bolivar Moura Neto, a regulamentação deve ser aprovada pelos conselheiros até setembro. Além do Conselho Curador, será preciso que a Caixa Econômica Federal — gestora do FGTS — divulgue uma instrução para orientar os bancos sobre o funcionamento das novas operações e como se dará a troca de informações sobre saldos das contas individuais dos trabalhadores.
“Estamos discutindo um teto de juros e prazo nas operações que terão recursos do FGTS como garantia. As condições podem se assemelhar às oferecidas aos aposentados do INSS”, disse Bolivar.
Uma das críticas de sindicalistas é o uso do Fundo — que tem objetivo de garantir a sobrevivência no momento da demissão — para quitação de dívidas. No entanto, com a limitação dos juros, a ideia do governo é que o trabalhador possa trocar dívidas caras por uma com taxa mais baixa.
Bolivar explicou que a regulamentação deixará claro que o dinheiro do trabalhador, dado como garantia, não poderá ser bloqueado e só poderá ser usado para quitar parte do empréstimo se o devedor for demitido. Isso significa que o cotista poderá retirar todo o dinheiro na compra da casa própria, aposentadoria e em casos de doenças graves.
“O dinheiro ficará marcado. Mas não poderá ser bloqueado. Dessa forma, a medida não prejudica a liquidez do FGTS, não afeta os tralhadores, além de atacar um dos principais entraves ao acesso dos trabalhadores do setor privado ao crédito mais barato, que é a alta rotatividade (no emprego)”, destacou.
Com estabilidade no emprego, as taxas cobradas dos servidores públicos na modalidade é a mais baixa, de 2,06% ao mês (27,7% ao ano, de acordo com dados de maio do Banco Central, o BC). Para eles, não há teto fixado. O limite de 2,34% para os aposentados do INSS foi decidido pelo Conselho Nacional de Previdência Social para evitar abusos. Mas, diante da competição no setor bancário e do baixo risco da operação, a taxa média dos inativos está em 2,26% ao mês ou 30,7% ao ano, segundo o BC. Já para os trabalhadores do setor privado, o percentual é de 3,08% ao mês (43,9% ao ano).
Para o economista Miguel de Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos em Finanças (Anefac), o uso dos recursos do FGTS como garantia em consignados é positivo do ponto de vista do trabalhador, porque permitirá trocar uma dívida mais alta, como a do cartão de crédito (15,01% ao mês, segundo dados da Anefac relativos a abril) e do empréstimo pessoal (8,41%).
De acordo com simulações, em um empréstimo de R$ 2 mil e prazo de pagamento de 36 meses, o tomador poderá economizar R$ 393,12, caso prevaleça o teto do INSS. A parcela de R$ 92,70 poderá cair para R$ 81,78. No final, o trabalhador terá desembolsado R$ 2.944,08. Na taxa atual, o total seria de R$ 3.337,20.