Com regras rígidas de retirada de capital, a compra de cotas das cooperativas de crédito pode ser encarada como um investimento de longo prazo, por mais que não possua essa finalidade. O retorno, contudo, depende da solidez e dos resultados da instituição escolhida, assim como da movimentação financeira do associado.
RAIO-X: Números financeiros e patrimoniais das três maiores cooperativas de crédito do Brasil
Ao contrário dos bancos, nas cooperativas os cotistas são sócios do negócio. O dinheiro é utilizado para a formação do capital social e varia de R$ 20 a R$ 50 iniciais entre as instituições mais conhecidas. Mas é só depois de adquirir um pedaço da participação que o aplicador pode realizar as operações financeiras disponíveis, como movimentação de conta corrente ou tomada de crédito.
Se as cooperativas às quais se associaram derem lucro, os participantes recebem uma remuneração dos juros sobre o capital, que não pode ultrapassar os 100% da taxa Selic no período em que é calculada. Esta distribuição ocorre porque as cooperativas são instituições sem fins lucrativos, o que exige o rateio dos resultados entre os sócios. Logo, quanto maior a cota adquirida, maior será o retorno.
Entretanto, as entidades têm o direito de escolher se os lucros do ano serão depositados ou reinvestidos. E há um outro porém.
De acordo com o diretor operacional do Sicoob, Francisco Reposse Júnior, o dinheiro da cota só pode ser retirado se o associado tiver mais de 65 anos, ou se o período de compra da cota exceder o prazo estipulado pela instituição, que varia de 20 a 30 anos, com parcelamento em até 48 vezes. “A cota de capital é o que garante a perenidade das cooperativas. Se todo mundo resolver retirar esses valores, a cooperativa acaba”, explica.
Prejuízo
Assim como um casamento, o cotista acompanha a cooperativa na alegria e na tristeza. Logo, se a instituição der prejuízo, o associado não receberá valor algum sobre o investimento ou até mesmo pode pagar do próprio bolso, se não houver dinheiro suficiente no fundo para cobrir as perdas.
Reposse explica que esta norma é válida tanto para a retirada total quanto parcial da cota ou dos lucros obtidos. Portanto, a partir do momento em que o correntista decidir sacar o dinheiro sem corresponder aos critérios definidos, ele deixará automaticamente de ser um cooperado.
Remuneração via lucro
Os juros, porém, não são a única forma de remuneração. Se a instituição lucrar e gerar excedentes, ela pode distribuir as sobras aos cotistas. O gerente de desenvolvimento de negócios do Sicredi, Adilson Sá, conta que as regras variam entre as instituições, mas que, em média, as cooperativas distribuem 40% do excedente para os sócios, já que 55% vão para um fundo de reserva e outros 5% vão para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates).
Quando há sobras, a remuneração do Sicredi, por exemplo, é feita a partir da movimentação financeira pelo associado. “O fato de a pessoa fazer muitas movimentações contribui para o resultado da cooperativa”, afirma. Em média, o retorno para as pessoas que possuem investimentos, como fundos e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), foi de 5% sobre a DI, que acompanha a Selic.
Raio-X
Conheça os números financeiros e patrimoniais das três maiores cooperativas de crédito do Brasil:
Associados: 3,2 milhões. Patrimônio líquido: R$ 14,1 bilhões. Juros sobre capital (média): 85% Selic.
Associados: 3,2 milhões. Patrimônio líquido: R$ 8,1 bilhões. Juros sobre capital ao ano (média): 8%.
Associados: 210 mil. Patrimônio líquido: R$ 1,5 bilhão. Juros sobre capital (média): 5,6%.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”