De janeiro para fevereiro de 2017, o endividamento das famílias brasileiras com o sistema financeiro caiu um pouquinho, de 42% a 41,8%, e o comprometimento de renda com empréstimos e financiamentos também, de 21,5% para 21,2%. Nada que realmente dê um refresco para quem está no aperto.
Ao mesmo tempo, o desemprego atingiu um novo recorde no trimestre encerrado em fevereiro, segundo a Pnad Contínua do IBGE. São mais de 13,5 milhões de desempregados no país. Nesse cenário, as ligações insistentes de uma empresa de cobrança parecem ser a gota d’água, não? A reportagem da Gazeta do Povo foi atrás de algumas dicas que podem ajudar você a enfrentar a situação com clareza e, o mais importante, dignidade.
Legalmente, há limites para o que um credor ou empresa de cobrança pode fazer e eles estão bem explícitos na Lei Federal 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor . Ele determina em seu artigo 71, por exemplo, que é vedado ao credor interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. “Neste sentido, as ligações nos fins de semanas, feriados, muito cedo ou tarde, a depender de cada caso, podem sim ser consideradas como violação ao direito do consumidor”, diz o advogado do escritório Andersen Ballão Hélio Carlos Kozlowski.
Outro limite na relação entre empresas de cobrança e consumidores diz respeito, basicamente, à cordialidade. “Não se deve, por exemplo, expor o devedor/consumidor, fazendo com que a existência da dívida bem como a cobrança chegue ao conhecimento de terceiros, pois com isso o inadimplente poderá ser exposto ao ridículo e/ou submetido a constrangimento, o que é absolutamente vedado pela legislação consumerista”, ressalta Kozlowski.
Que medidas tomar contra o abuso
O advogado do escritório Andersen Balão, Hélio Carlos Kozlowski, explica que há várias formas de o consumidor se defender de situações abusivas de cobrança. Elas vão desde a simples comunicação da inconformidade na ouvidoria responsável, na tentativa de resolver amigavelmente o conflito, até mesmo o registro de reclamação no Procon.
“Em casos mais extremos, para fazer cessar eventuais cobranças indevidas ou até mesmo para buscar reparação (indenização) em razão do dano suportado, o consumidor que se sentir lesado também pode buscar o Poder Judiciário, seja por meio dos Juizados Especiais cíveis ou, até mesmo, da justiça comum. Nestes casos, é de suma importância que o consumidor esteja munido do maior número de provas em direito admitidas, sejam elas protocolos, gravações, documentos, testemunhas, entre outros”, explica Kozlowski.
Uma questão de honestidade? Sim
Para além desses limites legais, é preciso encarar a dívida com a honestidade como primeiro passo para, efetivamente, resolvê-la. É o que ressalta a consultora e professora da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Anapaula Iacovino Davila, acostumada a fazer cursos de educação financeira abertos à comunidade em São Paulo. “É preciso honestidade tanto do devedor consigo mesmo, para enxergar e admitir a situação de endividamento como algo a ser resolvido, quanto do devedor para com a família, que precisa ser envolvida na busca de soluções, e os credores, que deverão ver as propostas do devedor com a devida clareza”. E isso nem sempre acontece.
“Vejo com muita frequência a pessoa que está devendo escondendo isso da família, da esposa, do marido, dos filhos. E isso é um erro. Quem faz isso e tem filhos adolescentes, então, pode estar não só sujeito a mais pressão, porque continua ouvindo as demandas dos filhos, mas também desperdiçando uma chance de renda extra, já que filhos adolescentes podem, sim, se envolver e ajudar a vender algum artigo, por exemplo”.
Dizer que as contas prioritárias são aquelas básicas para a sobrevivência, como água, luz e supermercado, parece óbvio, mas há outras questões a serem consideradas quando o consumidor endividado olha para aquele monte de contas. “Nessa hora da ‘escolha de Sofia’ é preciso levar em conta não só as despesas essenciais, como também aquelas que trarão as consequências mais graves. Quem é microempresário, por exemplo, precisa levar em conta o pagamento de tributos, porque dependendo do que não é pago e por quanto tempo, ele deixará de ter direito ao regime do Simples, o que pode levá-lo e à empresa a uma situação ainda mais difícil”, ressalta Anapaula.
O mesmo alerta vale para o financiamento da casa própria e de um carro, já que são bens que podem ser retomados muito rapidamente pelos bancos e financeiras, em caso de inadimplência: três meses de atraso, e o estrago está feito. Como a Gazeta do Povo mostrou no início de abril, a retomada de imóveis por inadimplência cresceu no Brasil e no Paraná.
Não tenha vergonha de pedir ajuda
É bastante comum que uma pessoa de fora veja com mais clareza onde estão os gastos que estão destruindo as finanças de uma família. “Gosto de comparar a situação de endividamento com uma doença. Quando estamos nessa situação, procuramos um especialista, seguimos suas orientações até que fiquemos bons e depois tomamos cuidados, para prevenir que o problema não aconteça mais. No endividamento é a mesma coisa. Portanto, não há porque ter vergonha de buscar a ajuda necessária”, diz Anapaula. “Num país onde não aprendemos isso desde a escola e, ainda por cima, fomos incentivados a tomar tanto crédito nos últimos anos, não é vergonha alguma não saber lidar com o dinheiro”, ressalta ela.
No Paraná, o Procon e Tribunal de Justiça do estado ajudam na orientação e intermediação de soluções para os chamados superendividados, pessoas que já comprometeram mais de 30% da renda mensal líquida com dívidas, ou mesmo se veem desempregadas e sem renda alguma. No caso do Tribunal, a ajuda se dá no âmbito dos Juizados Especiais e nos casos que chegam até lá. Nesses casos, o TJPR tem como de praxe buscar a conciliação entre devedores e credores, olhando principalmente para a saúde financeira dos primeiros.
Já no caso do Procon, qualquer pessoa que esteja na situação de superendividada pode procurar o serviço. Administrativamente e com as medidas que lhe cabem, o órgão também buscará a conciliação dos credores com o consumidor endividado, olhando para a condições de extremo endividamento do cidadão com o devido cuidado.
Veja abaixo algumas dicas cruciais do Procon para sair da situação de endividamento:
1 - Quite suas dívidas diretamente com os credores, evitando intermediários.
2 - Jamais recorra a agiotas para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior.
3 - Procure substituir dívidas com juros maiores, por financiamentos com juros menores, por exemplo, evite a utilização do limite do cheque especial ou o pagamento do mínimo no cartão de crédito, optando por empréstimo consignado, pois os juros são mais baixos.
4 - Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou o abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 - É direito do consumidor exigir do fornecedor o detalhamento do que está sendo cobrado.
6 - Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.
7 - Guarde sempre os comprovantes dos pagamentos efetuados.
8 - Após a realização do acordo ou do pagamento do débito, seu nome deverá ser retirado de cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas contados da comprovação do pagamento, de acordo com a Lei Estadual 15967/08.