Muita gente não sabe, mais a Receita Federal já inclui a moeda digital bitcoin na declaração anual do imposto de renda. Neste ano, há dois tópicos sobre o assunto na relação de perguntas e respostas do órgão, conhecido como perguntão.
Com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal, o CEO do MercadoBitcoin.com.br, site para intermediação de compras e vendas de moedas digitais criado em 2011 e que já possui 200 mil clientes cadastrados, Rodrigo Batista, fez um passo a passo para que os negociantes desse ativo fiquem em dia com o leão:
1 - A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
2 - Na declaração anual do imposto de renda de 2017, deve-se apontar os ganhos de 2016 e o saldo em bitcoins do dia 31 de dezembro no software de declaração anual.
3 - Até final de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
4 - Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição.
5 - Caso você não tenha declarado os ganhos com bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.