O contribuintes têm até os últimos minutos da próxima sexta-feira (28) para entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas, na corrida contra o relógio, é comum que os declarantes cometam erros capazes de levá-los para a malha fina, situação em que o Fisco retém a declaração para análise de incorreções ou de possíveis irregularidades.
Conheça os cinco erros mais comuns e saiba como evitá-los:
1. Deixar de informar todos os rendimentos
Um dos deslizes mais recorrentes é deixar de informar todos os rendimentos. Valores recebidos com alugueis, para aqueles que possuem imóveis locados, e saques de previdência privada estão entre as fontes de renda tributáveis que devem constar na declaração.
Para quem possui o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a incidência ocorre no valor total resgatado, tanto da aplicação quanto do rendimento; enquanto que para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) o IR é descontado apenas do rendimento.
2. Não declarar indenizações de ações trabalhistas
Outra fonte de renda tributável e frequentemente esquecida é a de ações trabalhistas. Segundo a consultora da área tributária da IOB/Sage Brasil, Andrea Nicolini, esses valores também têm incidência de IR e podem ser declarados de duas formas: por meio da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que ocorrem apenas sobre a indenização recebida; ou somá-la ao total de receitas acumuladas no ano. Para saber qual dessas opções é a melhor, a dica é fazer uma simulação no programa da Receita e avaliar qual delas come menos impostos.
3. Aposentados que não informam os rendimentos tributáveis
Andrea alerta ainda que os contribuintes aposentados com mais de 65 anos são isentos do IR quando os rendimentos são de até R$ 24.403,11. Mas, se ainda estiverem ativos e possuírem outras fontes de renda, o excedente deverá ser declarado como renda tributável. “O problema é que muitos aposentados interpretam as regras incorretamente. Só a aposentadoria ou a pensão são isentas, mas os outros rendimentos, não”, afirma.
4. Omissão de fontes de renda de dependentes
Os contribuintes que possuírem dependentes não podem esquecer de informar os rendimentos deles. Pais pensionistas e filhos assalariados, mesmo que isentos do IR, devem constar da declaração. O recebimento de pensão alimentícia também deve ser apresentada.
5. Falta de declaração dos valores dos serviços de saúde
Neste ano, o Fisco aumentou as exigências para a declaração e passou a requerer o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviços médicos e de advogados. Por isso, os contribuintes que fizerem a declaração completa e informarem esse tipo de serviço devem fornecer os dados dos profissionais. “O contribuinte não pode lançar as despesas a partir dos valores que achar que tenham sido gastos”, conta Andrea. Para isso, é necessário consultar os recibos para informar os dados com exatidão.