Imposto de Renda: veja os 5 erros mais comuns que levam para a malha fina. Leia na Gazeta do Povo| Foto: /

O contribuintes têm até os últimos minutos da próxima sexta-feira (28) para entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas, na corrida contra o relógio, é comum que os declarantes cometam erros capazes de levá-los para a malha fina, situação em que o Fisco retém a declaração para análise de incorreções ou de possíveis irregularidades.

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Conheça os cinco erros mais comuns e saiba como evitá-los:

1. Deixar de informar todos os rendimentos

Um dos deslizes mais recorrentes é deixar de informar todos os rendimentos. Valores recebidos com alugueis, para aqueles que possuem imóveis locados, e saques de previdência privada estão entre as fontes de renda tributáveis que devem constar na declaração.

Para quem possui o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a incidência ocorre no valor total resgatado, tanto da aplicação quanto do rendimento; enquanto que para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) o IR é descontado apenas do rendimento.

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2. Não declarar indenizações de ações trabalhistas

Outra fonte de renda tributável e frequentemente esquecida é a de ações trabalhistas. Segundo a consultora da área tributária da IOB/Sage Brasil, Andrea Nicolini, esses valores também têm incidência de IR e podem ser declarados de duas formas: por meio da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que ocorrem apenas sobre a indenização recebida; ou somá-la ao total de receitas acumuladas no ano. Para saber qual dessas opções é a melhor, a dica é fazer uma simulação no programa da Receita e avaliar qual delas come menos impostos.

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3. Aposentados que não informam os rendimentos tributáveis

Andrea alerta ainda que os contribuintes aposentados com mais de 65 anos são isentos do IR quando os rendimentos são de até R$ 24.403,11. Mas, se ainda estiverem ativos e possuírem outras fontes de renda, o excedente deverá ser declarado como renda tributável. “O problema é que muitos aposentados interpretam as regras incorretamente. Só a aposentadoria ou a pensão são isentas, mas os outros rendimentos, não”, afirma.

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4. Omissão de fontes de renda de dependentes

Os contribuintes que possuírem dependentes não podem esquecer de informar os rendimentos deles. Pais pensionistas e filhos assalariados, mesmo que isentos do IR, devem constar da declaração. O recebimento de pensão alimentícia também deve ser apresentada.

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5. Falta de declaração dos valores dos serviços de saúde

Neste ano, o Fisco aumentou as exigências para a declaração e passou a requerer o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviços médicos e de advogados. Por isso, os contribuintes que fizerem a declaração completa e informarem esse tipo de serviço devem fornecer os dados dos profissionais. “O contribuinte não pode lançar as despesas a partir dos valores que achar que tenham sido gastos”, conta Andrea. Para isso, é necessário consultar os recibos para informar os dados com exatidão.

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