Em época de declaração do Imposto de Renda, a restituição antecipada é uma alternativa de empréstimo com juros abaixo da média do mercado. Segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), as taxas cobradas neste ano estão em torno dos 3,5% ao mês, índice abaixo da média do crédito bancário, que é de 7,7% mensais.
Para profissionais da área de finanças, embora seja mais barata que o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, a modalidade deve ser usada com cuidado. “A antecipação vale a pena para quem quer sair de uma dívida pior para outra mais barata, mas ela não é recomendada para o consumo, porque este é um dinheiro com o qual você ainda não conta”, afirma o consultor Erasmo Vieira.
Por esse motivo, o conselho é que os contribuintes fiquem atentos para fazer uma declaração sem erros e, assim, garantir que o dinheiro não fique retido na malha fina. Vieira lembra que algumas exigências da Receita, como a informação do CPF dos clientes atendidos por profissionais da saúde, podem apontar inconsistências na declaração e impedir a restituição logo nos primeiros lotes. “Quem quer receber a restituição antes deve ter uma declaração perfeita e tirar todas as dúvidas que surjam com contadores e especialistas da área”, explica o consultor.
Como pedir
Para solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar ao banco o recibo de entrega da declaração e a conta corrente para receber o dinheiro. A taxa média de juros é de 3,5% ao mês, abaixo, por exemplo, da cobrada no cartão de crédito (14,7%) e no cheque especial (11,6%), segundo a Anefac.
Como os juros são mensais, quanto mais tempo o dinheiro demorar para cair na conta, maiores serão as taxas cobradas, aponta o diretor-executivo da Anefac, Miguel de Oliveira. Em média, os bancos liberam de 75% a 100% da restituição, com limite de crédito entre R$ 600 e R$ 30 mil. As taxas levam em conta o Custo Efetivo Total, que tem embutido o IOF e os custos bancários.
Para fazer o empréstimo, nem sempre é necessário ser correntista da instituição. Por isso, o consumidor deve pesquisar bem antes de fechar o negócio.
O pagamento do empréstimo ocorre de uma só vez na data da restituição, a partir de junho, ou no vencimento do contrato, entre dezembro deste ano e janeiro de 2017. “Enquanto os outros empréstimos possuem parcelas mensais, este não tem. Mas, para evitar que a dívida continue crescendo, é preciso que o contribuinte antecipe a declaração”, reforça Oliveira.