Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 na última sexta-feira (28) deve se apressar. A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando, até o limite de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.
“Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível. Quanto mais o tempo passa, maior é a multa”, reforça o sócio de impostos da EY, Antonio Gil Franco.
Quem tinha imposto a pagar, como fica?
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Há um alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR.
A base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do IR. Na verdade, o cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem de pagar de acordo com o seu rendimento anual.
O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
De qualquer forma, se o contribuinte não entregou a declaração no prazo, já tem garantida uma multa de 1% sobre o imposto devido.
Deixar o imposto de renda para última hora pode fazer seu dinheiro render mais
Segundo o último balanço da superintendência da Receita Federal, forma entregues 1.819.073 declarações no Paraná, um número 1,05% acima da meta prevista, de 1,8 milhão. “A Receita ainda levará cerca de dois meses para processar as declarações, formar os lotes de restituição e identificar quem tinha de declarar e não declarou”, explica o supervisor do Imposto de Renda no Paraná e em Santa Catarina, Vergilio Concetta. Historicamente, ele lembra que o número de contribuintes que não entrega a declaração é de cerca de 1% do previsto.
Ele lembra também que é importante que o contribuinte tente corrigir seus erros – enviar a declaração, se ainda não enviou, ou mesmo retificá-la se a enviou com uma informação errada ou faltando – o quanto antes, de forma espontânea. “Depois que a Receita notifica o contribuinte, o compromisso perde o caráter de espontaneidade [o contribuinte fez porque foi cobrado, não porque quis] e também pode passar a ter um prazo para ser cumprido [ o que aumenta a pressão sobre o contribuinte]”, explica ele.
Quem tinha imposto a pagar, como fica?
O contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira (28) — para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e somente os juros passam a incidir.
É importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituições começam em julho
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. As datas previstas são:
- 16 de junho;
- 17 de julho;
- 15 de agosto;
- 15 de setembro;
- 16 de outubro;
- 16 de novembro;
- 15 de dezembro.
A preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo, recebe o dinheiro mais cedo.
Entregou correndo e agora precisa retificar?
Uma das opções para quem deixou para a última hora era entregar a declaração no último dia, evitando a multa, e depois retificar informações faltantes ou erradas.
É possível fazer uma retificação na declaração do IR 2017 dentro do próprio programa baixado para preencher e enviar o arquivo deste ano ou ainda online (essa última opção só não é válida para quem fez a declaração via celular ou tablet. Para esses contribuintes, o único caminho para fazer a retificação é baixar o programa no computador). Detalhe: a possibilidade de retificação de 2017 só abre depois do fim do prazo oficial de entrega da declaração.
No primeiro caso, é preciso abrir o programa e escolher a opção “Declaração Retificadora” no campo em que aparece a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. É preciso também informar o número do recibo da declaração original. Se você perder esse número, pode recuperá-lo num posto de atendimento da Receita (veja os endereços aqui)
No segundo caso, da retificação online, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da receita Federal, e ter em mãos um certificado digital (com isso, o contribuinte consegue retificar todos os campos das declarações dos últimos cinco anos) ou um código de acesso (nesse caso, o contribuinte só consegue retificar campos como rendimentos tributáveis e deduções e em declarações que possuem pendências apontadas pela Receita – o que, provavelmente, não será o caso de quem entregar correndo até esta sexta (28) e quiser retificar logo depois).
Ainda tem dúvidas? Veja aqui um passo a passo de como fazer uma retificadora online, e aqui como gerar um código de acesso se você ainda não possui um.
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