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aposentadoria

Previdência privada fica interessante depois dos 40

 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
(Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Se antes os planos de aposentadoria privada pesavam no bolso dos investidores que tinham mais de 40 anos e planejavam parar de trabalhar após 35 de contribuição, com a proposta de Reforma da Previdência a lógica se inverteu. Caso seja aprovada, a nova regra prevê uma idade mínima de 65 anos e um período de 49 para se ter acesso ao teto do INSS. Logo, uma pessoa que começou a contribuir aos 20 e manteve os recolhimentos de maneira ininterrupta terá de trabalhar até os 69 para obter o ganho máximo, que hoje é de R$ 5.189,82.

Diante dessa realidade, as aplicações na previdência complementar a partir dos 40 se tornam menos onerosas para aqueles que pretendem ganhar ao menos o teto da aposentadoria. Entretanto, antes de escolher o melhor investimento é necessário ponderar as vantagens e desvantagens de cada opção.

Dentro dos planos de previdência abertos -- que são oferecidos por bancos, seguradoras e corretoras de valores -- existem duas opções: o Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

Para o gerente de previdência da Quanta Previdência, gestora dos planos da Unicred, Eduardo Mota Arruda, ao considerar as opções, a recomendação é que o investidor avalie a renda e a forma de declaração do Imposto de Renda. Para a declaração completa, o PGBL é o mais indicado, já que possui isenção do IR para rendimentos brutos anuais de até 12%, mas, no momento do resgate, a tributação é dada sobre o montante total do investimento.

Por outro lado, para quem recorre à declaração simplificada, o gerente aponta o VGBL como a escolha mais adequada. Neste caso, a base para a tributação é a tabela do IR e a cobrança na hora do saque recai apenas sobre os rendimentos. Arruda acrescenta que para quem possui um plano fechado, porém, como o oferecido por cooperativas de crédito, empresas e entidades de classe, a única opção disponível é o PGBL.

Taxas

Outro ponto que deve ser levado em conta é a tributação sobre o resgate, que pode ser regressiva ou progressiva. A primeira opção segue uma tabela de impostos que vai de 35%, para até dois anos, a 10%, para mais de dez. Já a segunda usa como base a tabela do IR, que é isenta para rendimento de até R$ 1.903,98 e chega a 27,5% para ganhos superiores a R$ 4.664,68.

“Ao escolher o tipo de tributação, você precisa pensar se irá resgatar o valor integralmente ou aos poucos e projetar as rendas que terá na velhice. Se todas elas somadas ultrapassarem o valor máximo, a regressiva vale mais a pena. Já para quem projeta ganhos dentro do piso do INSS, a progressiva é a mais interessante”, afirma Arruda.

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