A comodidade oferecida pelos serviços bancários tem como contrapartida uma série de tarifas, que estão em alta e podem corroer a renda do correntista, já ameaçada pelo cenário econômico desfavorável. O antídoto para essa situação é partir para a negociação com o banco, tomando alguns cuidados decisivos para ter sucesso na demanda.
O passo inicial é não buscar a instituição sem estar munido de informações e argumentos consistentes, pois a conversa geralmente é difícil. “Enquanto as pessoas estão procurando uma forma de reduzir esses custos, as empresas procuram formas de aumentar a própria receita”, aponta Humberto Veiga, autor do livro Case com seu banco com separação de bens.
Como o profissional do banco tem acesso às principais informações do correntista, coloca-se em posição privilegiada nesse diálogo. “O gerente tem muita informação e isso é uma desvantagem para o cliente. Ele sabe quando o correntista está em dificuldade”, diz Edson Silva, fundador do site Negocie com seu banco.
É importante, por exemplo, levantar os preços praticados por bancos concorrentes para o produto ou serviço que está sendo renegociado e colocar a informação na mesa. Uma comparação bem embasada pode mostrar, com clareza, que, diante da realidade do mercado, há margem para o barateamento solicitado.
Pacote de serviços
Outra lição que deve ser feita antes de iniciar a discussão é avaliar se o pacote de serviços contratado é adequado, tarefa que poucos correntistas realizam: 46% dos clientes de bancos não conhecem o plano contratado, mostra uma enquete divulgada no mês passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Deve-se verificar se o preço cobrado é justo e se, de fato, os serviços são necessários. “Às vezes, o cliente paga por um cartão internacional, mas não viaja”, exemplifica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, entidade que atua na defesa dos direitos do consumidor.
O cliente de banco tem direito à gratuidade em uma série de serviços considerados essenciais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta o tema, por meio da Resolução nº 3.919/2010.
Não se pode cobrar para a realização de depósitos à vista, fornecimento de primeira via de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.
Se exceder esse limite de operações, o cliente pode realizar operações por meios eletrônicos, como internet banking, que são gratuitas e o livram da obrigação de contratar um pacote mais completo de serviços.
Silva alerta para mais um cuidado fundamental: afastar a ideia ingênua de que o gerente é amigo do cliente.
“Existe um conceito de que o gerente está lá para te ajudar – e isso é verdade apenas até certo ponto: ele tem metas e, se não vender tudo que precisa, pode perder o emprego”.