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Finanças pessoais

Saiba quando vale a pena parcelar débitos em atraso

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Todos os anos, uma série de impostos têm de ser pagos pelos contribuintes. Independente da esfera governamental, os compromissos com o IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros tributos devem ser quitados para evitar a inscrição dos débitos em dívida ativa. Muitos contribuintes, porém, não sabem que é possível parcelar as dívidas tributárias municipais, estaduais e federais, colocar as contas em dia e, em alguns casos, conseguir descontos de até 50% no valor da multa.

INFOGRÁFICO: veja quais as condições disponíveis para o pagamento de dívidas tributárias

O governo do estado lançou no mês passado um programa especial de parcelamento para os contribuintes que possuem débitos em atraso decorrentes de fatos geradores ocorridos até o fim do ano passado. O programa oferece uma série de benefícios, como descontos nos juros e multa para quem pagar as dívidas de ICMS, IPVA ou ITMCD até 30 de setembro por adesão ao programa.

O diretor geral da secretaria da Fazenda, George Tormin, afirma que até agora o governo conseguiu garantir o pagamento de R$ 425 milhões de débitos tributários estaduais, sendo R$ 66,5 milhões pagos à vista e R$ 358,5 milhões parcelados. Segundo o diretor, foram 10 mil parcelamentos assinados e os pagamentos à vista somam cerca de 73 mil adesões.

Dos valores pagos à vista, o maior volume de negociação vem do imposto sobre doações e heranças, o ITCMD, com R$ 37,5 milhões arrecadados, seguido pelo IPVA com R$ 16 milhões e pelo ICMS, com R$ 12,5 milhões. “Já no parcelamento, o maior montante vem do ICMS, que tem as maiores dívidas. Neste caso, o ICMS representa R$ 340 milhões dos R$ 358 milhões parcelados”, diz Tormin.

O programa especial de parcelamento oferece vantagens aos contribuintes nas duas modalidades de pagamento. No caso da opção à vista, os benefícios são maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros . Para parcelamento, que pode ser feito em até 10 anos, os descontos sobre a multa caem para 50% e para 40% dos juros, mas as parcelas são corrigidas pela Selic.

A adesão ao programa pode ser feita pelo site da secretaria da Fazenda.

Dívidas municipais

Os contribuintes que têm débitos de IPTU ou ISS com o município de Curitiba também podem parcelar o valor pela internet ou podem comparecer a uma das Ruas da Cidadania e buscar o setor de Finanças. A única condição nestes casos é que a dívida não pode ter sido ajuizada judicialmente. Caso contrário, o contribuinte tem de se dirigir até a Procuradoria Geral do Município para negociar o parcelamento diretamente com o setor responsável pelos débitos fiscais.

No momento, a prefeitura não oferece nenhum tipo de programa especial que garanta desconto em juros e multas, apenas o parcelamento normal da dívida, que pode ser feito em até 10 anos.

Segundo Eros Sowinski, procurador fiscal do município, no caso do IPTU, a parcela mínima é de R$ 50, e do ISS é de R$ 200. Em ambos, há juros de 1% sobre o saldo devedor, acrescido o índice do IPCA do mês. “A multa incide já com o não pagamento do tributo na data correta”, afirma o procurador.

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