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Após o anúncio das medidas econômicas, o governo federal publicou nesta sexta-feira (29), em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) 1202 contendo um conjunto de ações para tentar atingir déficit zero em 2024. A legislação prevê o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.
A medida provisória tem vigência imediata, mas o governo estipulou o prazo de 90 dias para que as empresas possam se programar para pagar os novos valores. O texto também precisa ser analisado pelo Congresso, o que deve ocorrer na volta do recesso parlamentar, a partir de fevereiro.
Segundo a MP, o percentual sairá de 10% e 15% (a depender da atividade exercida) em 2024, subindo para 17,5% e 18,75% no último ano de vigência (2027). A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.
Diferenciação por grupos de atividades
As alíquotas serão diferenciadas e divididas em dois grupos de atividades. O primeiro terá percentuais menores, começando com 10%, e o segundo, com 15%.
O primeiro grupo inclui empresas dos seguintes ramos de atividade:
- Transporte ferroviário de carga
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
- Transporte rodoviário de táxi
- Transporte escolar
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
- Transporte rodoviário de carga
- Transporte dutoviário
- Atividades de rádio
- Atividades de televisão aberta
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
- Consultoria em tecnologia da informação
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
As alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento serão as seguintes:
- 10% em 2024;
- 12,5% em 2025;
- 15% em 2026;
- 17,5% em 2027.
- 20% em 2028.
O segundo grupo reúne as seguintes atividades:
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação de calçados de couro
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calçados de material sintético
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
- Construção de rodovias e ferrovias
- Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição de livros
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição integrada à impressão de livros
- Edição integrada à impressão de jornais
- Edição integrada à impressão de revistas
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
As alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento passam a ser:
- 15% em 2024;
- 16,25% em 2025;
- 17,5% em 2026;
- 18,75% em 2027.
- 20% em 2028
Segundo a Fazenda, as alíquotas diferenciadas não serão aplicadas na totalidade da folha, mas apenas no valor correspondente a um salário mínimo. Assim, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.412 tributado em 10% e o restante em 20%.
Para que a empresa obtenha as alíquotas diferenciadas, o texto prevê que as companhias deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.