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Tributos

Fora cerveja, bebidas alcóolicas sobem 5% em outubro, estima Receita

IPI de bebidas subirá 30% em outubro e estimativa de impacto ao consumidor é de 5%. A cerveja também subirá, mas somente em janeiro, e com base em outra regra

Bebidas quentes como a cachaça pagarão mais imposto a partir de outubro | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Bebidas quentes como a cachaça pagarão mais imposto a partir de outubro (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)

A Receita Federal aumentará em cerca de 30% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as chamadas bebidas quentes (vinhos, cachaças e uísques, entre outras) a partir de outubro, informou nesta quinta-feira (07) o auditor da Coordenação de Tributação da Receita, Helder Silva. Decreto publicado em 2 de julho, definindo o reajuste, o colocava em vigor já em 1º de agosto, mas, no dia 31 do mês passado, a Receita adiou a vigência do reajuste para 1º de outubro.

Segundo Helder Silva, o aumento no imposto se deve ao fato de que, desde 2003, o IPI incidente sobre essa categoria de produtos não era reajustado. O imposto é cobrado por meio de alíquotas específicas (tecnicamente chamado de "ad rem", feito com um valor em reais, como ocorre com a gasolina, e não em porcentual). Nesse sistema, o peso da tributação diminui ao longo do tempo, à medida que o valor dos produtos é reajustado. Com o reajuste, explicou o técnico, o peso do IPI nos produtos finais volta ao patamar de 2003.

Para o auditor, a medida não deve ter muito impacto nos preços finais ao consumidor. Ele estima que o repasse deve ser da ordem de 5%, porque o reajuste só recompõe uma situação anterior. "Nós acreditamos que não terá muito repasse ao consumidor", afirmou.

Em Instrução Normativa publicada hoje no "Diário Oficial da União", a Receita determinou que, durante o mês de setembro, os fabricantes de bebidas quentes façam um reenquadramento de suas bebidas nas faixas de tributação do IPI já pelos valores reajustados.

Hoje, as bebidas quentes são tributadas pelo IPI em um sistema de faixas que vão de A a Z. Segundo Silva, o enquadramento por faixa leva em conta basicamente o critério de preço do produto final. Cada faixa tem uma alíquota de IPI que varia, já com o reajuste de 30%, de R$ 0,14 por unidade (faixa A) até R$ 17,39 (na faixa Z).

Por exemplo, os uísques de maior valor terão IPI de R$ 17,39. As cachaças terão tributação variando de R$ 0,34 a R$ 0,39. Silva explicou que os vinhos também são enquadrados nesse sistema, mas o imposto não pode superar 10% do valor do produto, pois isso teria impacto muito grande na cadeia produtiva do setor, formado por cooperativas de produção.

A Instrução Normativa também alterou procedimento que descentraliza o sistema de enquadramento do IPI das bebidas quentes, transmitindo às delegacias regionais a competência para decidir se o enquadramento está ou não adequado. A decisão, segundo Silva, permite um melhor controle do enquadramento de produtos que são comercializados só regionalmente, além de desburocratizar o processo de diligência dos auditores fiscais. Ele garantiu que o sistema da Receita impede que produtos vendidos nacionalmente tenham IPI diferenciado.

A medida anunciada nesta quinta não afeta os impostos sobre cervejas e refrigerantes. Mas, a partir do próximo ano, esses dois grupos também pagarão mais impostos. A tributação será maior para os produtos mais caros, modelo semelhante ao adotado para as bebidas quentes.

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