A Força Sindical ingressará nesta terça-feira (16), às 11 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra os Estados do Paraná e Santa Catarina. Os dois Estados, segundo a central sindical, estariam concedendo subsídios ilegais à importação, o que estaria acarretando prejuízos para a indústria nacional e, consequentemente, à geração de empregos.

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As ações serão impetradas por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), setor que estaria sendo mais afetado pela guerra fiscal deflagrada por Paraná e Santa Catarina, que teriam zerado ou diminuído significativamente impostos de suas competências, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A apresentação das Adins será feita pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, e representantes da CNTM, no setor de protocolos do STF, em Brasília. De acordo com a central sindical, a ilegalidade dos subsídios ocorreria porque os incentivos não teriam a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda e tem como missão elaborar e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e Distrito Federal (DF). Na próxima semana, a Força Sindical entrará com Adins também contra os Estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.

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"Incentivos à importação por Estados com portos queima empregos no Brasil e cria postos de trabalho na China e em outros países. Só no setor siderúrgico deixaram de serem criados 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos neste ano. O problema afeta também máquinas, equipamentos e têxteis", afirma Paulinho.

De acordo com ele, a operação ilegal se dá da seguinte forma: enquanto no porto de Santos (SP) o ICMS cobrado na importação é de 18%, nos portos de Itajaí (SC) e Suape (PE) é de zero. Quando os produtos são transportados dessas cidades para São Paulo, cobra-se do importador de 3% a 5%. A redução do ICMS para 3%, no caso de Santa Catarina, significa uma vantagem tributária de 19 6% no preço, considerando a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O importador acaba pagando mais por logística - o custo do transporte, mas economiza no imposto.