• Carregando...
Festa do Dia do Trabalho, realizada em São Paulo pela Força Sindical | Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
Festa do Dia do Trabalho, realizada em São Paulo pela Força Sindical| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo

Dar força de lei ao acordado entre empresas e trabalhadores, como propõe a reforma trabalhista anunciada pelo governo federal no fim de dezembro, pode esbarrar na fragilidade da estrutura sindical do Brasil. Hoje o país tem 10.817 sindicatos de trabalhadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. A maioria deles conta com uma estrutura fraca, fortemente dependente da contribuição obrigatória, com poucos trabalhadores em sua base e um ainda mais reduzido número de filiados. Ou seja, há milhares de entidades com pouca ou nenhuma condição de negociar coletivamente novas formas de regulação do trabalho.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prova que a representatividade é pequena: 73,8% dos sindicatos representam trabalhadores da área urbana, sendo que 80,4% atuam em apenas uma cidade ou um conjunto de poucos municípios. Isso sem contar que no universo de 107,2 milhões de trabalhadores, apenas uma fatia pequena (17,34 milhões) é sindicalizada.

“Conhecendo minimamente os sindicatos, fica a dúvida. Será que eles são de fato representativos a ponto de negociar coletivamente aspectos chave do trabalho, como os que a reforma aborda? Não são”, avalia o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, André Gambier Campos, responsável pelo estudo.

Leia também: Reforma tira representante de 55,2% dos trabalhadores

Infográfico: veja detalhes sobre a sindicalização no Brasil e no mundo

Um dos pontos determinantes para o excesso de sindicatos no país é a obrigatoriedade da contribuição sindical. A CLT determina que o imposto seja pago por todos os trabalhadores de uma categoria, independente se o profissional é sindicalizado ou não. A pulverização de sindicatos ocorre, em grande parte, pela busca dos recursos dessa contribuição.

Tramita no Senado um projeto de lei que quer vincular a cobrança apenas ao trabalhador filiado. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deve ser votado na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

José Márcio Camargo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e economista da Opus Gestão de Recurso, afirma que a maioria dos sindicatos oferece poucos incentivos para atrair trabalhadores voluntariamente. “Devemos caminhar na direção de uma estrutura em que a contribuição sindical fosse voluntária. Os contratos coletivos negociados entre os sindicatos e as empresas valeriam somente para os trabalhadores sindicalizados. Os outros seriam vinculados a contratos individuais de trabalho, com algumas cláusulas básicas, e o resto poderia ser negociado entre trabalhador e empresa”, avalia. Segundo Camargo, dessa forma os sindicatos teriam total responsabilidade para atrair filiados, principalmente por meio de um papel atuante na negociação coletiva com as empresas.

Outro fator apontado pelos especialistas como responsável pela existência de milhares de entidades sem representatividade é a chamada unicidade sindical, que determina a existência de apenas um sindicato de uma categoria profissional na mesma área de atuação. A unicidade sindical foi instaurada via decreto-lei, em 1939, por Getúlio Vargas, inspirado na constituição autoritária da Polônia, com elementos vindos do fascismo italiano.

Brasil em posição intermediária

O Brasil ocupa a 12ª posição entre 22 países na proporção de trabalhadores filiados a sindicatos , de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa média de sindicalização no país é de 16,2%, o que corresponde a 17,3 milhões de trabalhadores. O país mais sindicalizado é o Peru, com 42,6% dos trabalhadores filiados a entidades. Do outro lado está a China, com 1,8% dos trabalhadores sindicalizados.

Reforma tira representante sindical de 55,2% dos trabalhadores do país

O projeto de lei da reforma trabalhista trata da representação sindical apenas ao estipular a eleição de um representante nos locais de trabalho, para empresas com 200 ou mais funcionários. A não necessidade de vinculação sindical do representante não é vista como problema pelo professor da PUC-Rio. “Uma coisa é a negociação coletiva do contrato de trabalho, que é feita pelo sindicato. Outra coisa são as situações que precisam ser resolvidas no dia a dia. É nestas situações que o representante trabalha”, afirma.

Segundo Gambier, do Ipea, o limite de prever a eleição apenas para empresas com 200 trabalhadores é elevado. “Talvez fizesse sentido nos anos 80”, avalia. O Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 afirma que 55,2% dos brasileiros trabalham em empresas com até 199 funcionários e, portanto, não teriam representante, de acordo com a proposta do governo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]