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Legislação

Fraudes levam a disputas entre clientes e empresas

Artista plástico Fabrizio Andriani ganhou na Justiça indenização contra banco após saques indevidos. | Marcelo Andrede / Gazeta do Povo
Artista plástico Fabrizio Andriani ganhou na Justiça indenização contra banco após saques indevidos. (Foto: Marcelo Andrede / Gazeta do Povo)

Ser consumidor no Brasil é caminhar no terreno minado das fraudes. Segundo estudo divulgado ontem pelo bureau de crédito Serasa Experian, 2013 foi o ano em que o roubo de identidade bateu recorde nos quatro anos da pesquisa. Foram mais de 2,2 milhões de tentativas que podem ou não ter se concretizado – 3,04% mais do que em 2012. Os principais alvos foram clientes de empresas de telecomunicações, prestadores de serviços, bancos e varejo.

O problema é que nem sempre o consumidor que é vítima de estelionatários consegue apoio da empresa da qual é cliente. Caso, por exemplo, de quem precisa ir à Justiça para não ter que pagar a fatura do telefone que chegou após o registro de furto. Ou dos que tentam, sem sucesso, congelar os juros que recaem sobre a conta bancária após um saque fraudulento. "Pelo fato de termos uma legislação esparsa sobre o assunto, tem valido mais a jurisprudência", avalia o advogado Donizét Píton, presidente do Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).

Na teoria, há regulamentações ou leis que tratam do problema. No Código Civil, itens falam da responsabilidade das instituições financeiras. Ocorre o mesmo em relação a outros fornecedores em artigos do Código de Defesa do Consumidor. Já a resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante desde 2007 direitos a usuários vítimas de fraudes.

Na prática, porém, muitos impasses se resolvem apenas nos tribunais. "As empresas se valem do fato que uma parcela muito pequena de clientes busca seus direitos na Justiça", diz Píton. No caso dos bancos, o assunto está bem definido desde 2011, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que as instituições são responsáveis por fraudes que culminam em aplicações e empréstimos desautorizados.

Transtorno

O artista plástico Fabrizio Andriani venceu no fim de 2013 uma batalha contra o banco Santander. A conta pela qual Andriani e sócios movimentavam dinheiro da editora deles foi alvo de dois saques em março de 2013, que deixaram saldo negativo e acionaram o cheque especial. O banco não mandou representante ao 1.º Juizado Especial Cível de Curitiba e terá de arcar com a sentença – devolver R$ 2 mil de juros cobrados e pagar outros R$ 6 mil de indenização por danos morais.

O que mais revolta Andriani foi concluir que o banco não reagiu para apoiar os correntistas. "A atitude de não congelar os juros foi covarde", critica. Primeiramente, o Santander se dispôs a cobrir o valor sacado, e o fez. Mas voltou a registrar o débito, sem aviso. À Gazeta do Povo, o banco afirmou que cumprirá a sentença.

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