Bancos sujeitos às regras do CDC

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última terça-feira, que as instituições financeiras estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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As recentes fusões e aquisições entre bancos do mercado brasileiro foram positivas para os consumidores – ao menos no que diz respeito às políticas tarifárias. Essa é a conclusão do estudo "Acom­panhamento de Tarifas Bancárias", elaborado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, junto com o Banco Central (BC), no período de janeiro de 2008 a julho de 2009.

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De acordo com o levantamento, os clientes das instituições incorporadas ou adquiridas, tanto públicas quanto privadas, foram beneficiados com a redução dos preços das tarifas. Os correntistas do Unibanco foram os que sentiram a maior redução: pagavam, em média, tarifas 35% superiores aos valores praticados atualmente pelo Itaú. Nas operações envolvendo o Banco do Brasil, as tarifas co­­bradas pelo Banco de Santa Cata­­rina (Besc) e Nossa Caixa também foram alinhadas para baixo de acordo com os preços praticados pelo BB.

"Essa é uma vitória dos Órgãos de Defesa do Consumidor e do Banco Central, que regulamentou e condicionou as fusões à condição de que o consumidor não fosse o maior prejudicado", avalia o advogado Fábio Lopes Soares, especialista em direito do consumidor no setor bancário.

O estudo mostra que os bancos públicos cobram tarifas mais baixas do que as instituições privadas em 21 dos 32 serviços listados na tabela padronizada do BC para clientes pessoas físicas. Mas foram justamente os bancos controlados pelo governo que mais inflacionaram o preço médio do pacote padrão de conta-corrente, com reajuste de 9,2% entre maio de 2008 e julho de 2009. No mesmo período, bancos privados foram na direção contrária, reduzindo em 23,6% o custo por esses serviços. O reajuste praticado pelos bancos estatais superou, inclusive, a inflação do período, de 6,47%.

Isoladamente, a tarifa dos pú­­blicos que mais subiu no período foi a de fornecimento de folhas de cheque, com alta de 33,3%, passando de R$ 0,89 para R$ 1,18 por folha emitida. No mesmo período, os bancos privados cortaram o va­­lor em 4,3%,de R$ 1,53 para R$ 1,47.

As instituições públicas praticam preços menores que os concorrentes privados em 75% da ta­­bela. "Computando separadamen­­te as tarifas médias cobradas nos bancos públicos e privados, fica evidente que os bancos públicos cobram preços mais baixos que seus concorrentes privados para a maioria dos serviços", destaca o estudo.

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Na análise dos dados, os maiores reajustes de tarifas nominais se concentraram entre a publicação e a entrada em vigor da regulamentação das tabelas de serviços padronizadas pelo Conselho Monetário Nacional, cuja resolução foi publicada em dezembro de 2007. Pela norma, a partir de abril de 2008, o reajuste de preços desses serviços passaram a respeitar um intervalo mínimo de seis meses (180 dias).

"O consumidor deve ficar atento a essa regra. O que não pode é o consumidor contratar o serviço e não ter a informação adequada. Cada reajuste deve ser comunicado previamente ao cliente. É o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor", destaca Soares. "Hoje, mais do que nunca, é preciso pesquisar", recomenda.