O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux derrubou duas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceram o vínculo empregatício entre motoristas e o aplicativo Cabify. O magistrado considerou que o acórdão, no qual o TRT3 reconheceu os vínculos, violou a autoridade da decisão proferida pela Corte na ADPF 324. As decisões são desta quinta-feira (28).
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, a maioria dos ministros votaram para declarar lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. O Cabify recorreu ao STF argumentando que o entendimento do TRT3 afrontou a decisão da Corte.
A plataforma afirmou que “os motoristas de aplicativo são profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas, e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”. Fux acatou o pedido e disse que “o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324”.
“Trata-se de precedentes nos quais a Corte declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e, portanto, a não configuração de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, ressalvando-se a existência de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora”, escreveu.
Fux ressaltou que o Supremo “já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”. Ainda cabe recurso contra a decisão do ministro. Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, informou a Agência Brasil.
No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos. A diferença entre as decisões de Moraes e Fux, é que Moraes anulou a decisão da justiça trabalhista e determinou que o caso fosse analisado pela Justiça comum. Já Fux determinou apenas que em outras decisões proferidas seja observado "a jurisprudência vinculante deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema".
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