O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação de um produto, não decorrente do uso, começa a contar da descoberta do problema e não apenas durante o prazo de garantia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou a cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido.
A garantia do produto era de oito meses ou mil horas de uso. Para a empresa, o problema resultou do desgaste natural pela utilização do trator.
Mas, no entendimento do Tribunal, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba somente depois de esgotada a vida útil do bem. De acordo com a decisão, além de pagar pelo conserto, a loja vai ter que ressarcir o consumidor pelo tempo que a máquina ficou parada.
Congresso mantém queda de braço com STF e ameaça pacote do governo
Deputados contestam Lewandowski e lançam frente pela liberdade de expressão
Marcel van Hattem desafia: Polícia Federal não o prendeu por falta de coragem? Assista ao Sem Rodeios
Moraes proíbe entrega de dados de prontuários de aborto ao Cremesp
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast