A Receita Federal do Brasil (RFB) está intensificando as ações de fiscalização para intimidar as tentativas de fraudes na declaração anual do Imposto de Renda. No Paraná, o cerco teve início com a intimação de 159 contribuintes com indícios de irregularidades no último exercício o número deve chegar a 550 até o fim do ano. A ação também vai contemplar as declarações retidas em malha-fina em 2010 por suspeitas de fraude com a convocação de mais de 2 mil contribuintes para prestar esclarecimentos. Neste ano, a expectativa é de que 20 mil paranaenses sejam fiscalizados pela malha-fina, número que equivale a cerca de 1,3% da base de declarações no Paraná.
A RFB não informa os valores envolvidos nas ações de fiscalização no estado. Em todo o país, a estimativa é arrecadar até R$ 6,4 bilhões em impostos atrasados, multas e juros de cerca de 8 mil contribuintes.
Segundo o assistente da Superintendência da RFB no Paraná, Vergilio Concetta, a operação tem dois objetivos: apurar declarações com indícios de fraudes em exercícios anteriores e intimidar contribuintes que estejam pensando em usar artifícios para enganar o Leão neste ano. "A operação coincide com o calendário de entrega das declarações entre março e abril justamente para alertar o contribuinte de que a Receita está cruzando os dados e que não vai tolerar tentativas de fraude", alerta.
Omissões e deduções
Entre os alvos da RFB estão contribuintes com sinais de omissão de rendimentos ou que incluíram deduções irreais como valores de dependentes e despesas médicas inexistentes ou indevidamente elevadas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o tamanho da restituição.
A fiscalização também encontrou diferenças entre os rendimentos recebidos por profissionais liberais autônomos com valores significativamente menores do que os informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços. No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 15 casos em que a diferença supera R$ 25 mil, sendo que, em 11 casos, essa diferença é superior a R$ 100 mil.
Em média, 100 pessoas físicas declararam ter pago por serviços prestados por esses 15 profissionais. De acordo com a RFB, isso pode significar a omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços ou a falsidade na declaração das pessoas físicas para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, segundo Concetta, se comprovados os indícios, além da multa esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.
Também estão sujeitos ao cerco investidores em bolsa de valores com recolhimento de imposto incompatível com o volume de operações realizadas. Em 2010 foram encerradas cinco fiscalizações dessa natureza no estado. O total lançado foi de R$ 300 mil, com um valor médio de R$ 60 mil por contribuinte fiscalizado.
Previdência privada
A RFB também está de olho no uso de planos de previdência privada para disfarçar remuneração de executivos. No Paraná, 33 beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas por empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões ao ano serão intimados.
As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária. O montante sonegado pode superar R$ 11 milhões.
A RFB também vai acompanhar escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série, com a intenção de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes. Entre as irregularidades praticadas pelos escritórios investigados em anos anteriores destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento fictício do Imposto de Renda retido pelas fontes pagadoras.
Última chance
Segundo o delegado da Receita, os contribuintes com indícios de fraudes ainda podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.
Aqueles que optarem por regularizar a situação espontaneamente poderão retificar as declarações, recolhendo devidamente as diferenças de imposto, acrescido de juros e multa, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Depois de serem intimados, no entanto, os contribuintes perdem a chamada "espontaneidade". Neste caso, a multa pode chegar a 150% além de processo judicial por crime contra a ordem tributária.