A 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão, em dano moral coletivo por reprimir greve - o que a ação chama de conduta antissindical - em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). É a segunda condenação da Gol neste mesmo valor em menos de uma semana na Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas. Ainda cabe recurso à sentença.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, essa condenação se deve a demissões, descomissionamentos e assédio moral que teriam sido feitos pela empresa contra os trabalhadores dos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa, no Aeroporto Internacional de Brasília, que participaram da greve realizada em 23 de dezembro de 2010.
Na época, após a demissão de dois funcionários, o Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou ao MPT-DF a essas supostas condutas. O MPT-DF instaurou inquérito civil para averiguar o caso.
Segundo o MPT, a empresa parou as demissões mas teria interrompido comissionamentos e feito ameaças contra os trabalhadores, o que teria constituído assédio moral.- Restou devidamente demonstrado nos autos os procedimentos da ré em opor obstáculo ao exercício do direito de greve, em que se observa ter a ré descomissionado empregados que exerciam função de liderança assim como ter realizado a dispensa de empregados, um deles de elevada antiguidade na empresa - afirmou na sentença o juiz da 11ª Vara, Gilberto Augusto Leitão Martins.
Além da condenação por dano moral, a sentença determina que a Gol deixe de realizar atitudes consideradas antissindicais com os empregados (como afastamentos, demissões, ameaças, indiferença ou suspensão de promoções); promova orientação e cursos entre os funcionários com cargos de chefia para proibir práticas de assédio moral; e forneça atendimento psicológico aos funcionários dos setores de Manutenção e Despacho Técnico do aeroporto vítimas da conduta antissindical, conforme manifestação de interesse deles. De todas as condenações a empresa pode recorrer.
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