A empresa aérea Gol terá de indenizar em R$ 8 mil o aposentado Luiz de Carvalho e a filha dele. A decisão do desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou agravo pedido pela companhia.
Luiz demorou oito horas para viajar do Rio para São Paulo. Em condições normais, o trajeto leva cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo.
No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre o atraso, o que angustiou toda a família. A aeronave onde Luiz estava teve que voltar para o Aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele, então, foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista.
Na sentença, o magistrado criticou a atitude da empresa aérea e endossou a sentença em 1ª instância, que já havia determinado a indenização.
"Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados", escreveu o juiz.