• Carregando...
Portaria dificulta trabalho aos feriados
Portaria do governo Lula dificulta trabalho em feriados.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/AEN

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para janeiro de 2025 a regra que limita o trabalho aos feriados, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

A Gazeta do Povo antecipou com alguns especialistas a possibilidade de suspensão ou adiamento da portaria 3.665, publicada em novembro de 2023.

Com a decisão do governo, a exigência de autorização para expediente em setores do comércio nos feriados começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.

Na prática, a medida veio revogar outra portaria, a 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente para o funcionamento – aos domingos e também aos feriados –, desde que a legislação de horas extras, expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fosse cumprida.

Logo após a publicação da portaria 3.665, houve forte reação por parte de empresas e congressistas, o que culminou na suspensão de sua vigência por três vezes pelo MTE:

  • 13 de novembro de 2023: MTE publica a portaria
  • 22 de novembro de 2023: Ministério suspende a medida por 90 dias após decisão do Congresso de derrubar o texto. A data de início é fixada em 1.º de março
  • 27 de fevereiro de 2024: Às vésperas da vigência, o governo adia por mais 90 dias o prazo, que passa a ser 1.º de junho
  • 27 de maio de 2024: Cinco dias antes da data estipulada, o MTE adia a vigência da portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1.º de agosto como nova data.

Frentes parlamentares no Congresso ligadas ao setor vão insistir na votação de projeto de lei sobre o tema. Em fevereiro deste ano, eles entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), um requerimento solicitando urgência na votação do projeto 5.552/2023..

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]