Foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem as novas regras sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais. Entre outros itens, fica proibido que o lojista induza o consumidor a comprar um seguro que não deseja por meio de venda casada ou com a oferta de descontos no preço de outros produtos – isso porque é comum que vendedores ofereçam preços menores caso o consumidor adquira seguro de garantia estendida, o que acaba inflando, na visão do Ministério da Fazenda, o valor original do produto. O governo ainda estabeleceu que o consumidor que desistir da compra do produto em até sete dias após sua aquisição poderá também cancelar a compra da cobertura da garantia estendida.

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