O governo federal decidiu nesta terça-feira (19) antecipar para 1º de outubro o fim da redução do imposto de importação de 12 produtos siderúrgicos. Em 2022, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a redução da tarifa de importação desses itens em 10% até 31 de dezembro de 2023. Com a nova decisão, a taxa de importação voltará a ser de 9,6% a 12,8%.
O presidente interino e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin (PSB), afirmou, em nota, que “a decisão do Gecex reflete nosso compromisso de fortalecer a indústria nacional de aço”. Para Alckmin, “a exclusão desses 12 produtos siderúrgicos da redução da tarifa de importação vai garantir condições mais justas e competitivas para os fabricantes nacionais”.
Segundo a pasta, “a decisão foi tomada em resposta às preocupações da indústria nacional de aço, dado o aumento substancial das importações a preços muitas vezes objeto de práticas desleais nos últimos anos”. A iniciativa tem o objetivo de tornar o aço brasileiro mais competitivo no mercado interno, ajudando os fabricantes nacionais a enfrentar o surto de importações a preços desleais”.
O ministério ressaltou que, desde 2018, os Estados Unidos elevaram as tarifas de importação sobre produtos de aço e alumínio. Assim como o México, que aumentou, até julho de 2025, a tarifa de importação ao patamar de 25% para vários produtos, entre eles o ferro e o aço.“Com isso, produtos do setor siderúrgico de países, como China, chegam ao mercado brasileiro com valores abaixo do mercado, prejudicando a compra de itens nacionais”, apontou a pasta.
Com isso, o setor produtivo nacional do aço pediu a elevação do imposto de importação de 18 códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). No entanto, o Gecex aprovou a elevação tarifária para 12 códigos NCM com maior potencial de impacto econômico e de volume de importação, no curto prazo.
“Os 12 códigos de NCM do aço que voltam à Tarifa Externa Comum (TEC) são: 7208.37.00 (Bobinas Grossas); 7208.38.90 (Bobinas a Quente); 7208.39.10 (Bobinas a Quente); 7208.39.90 (Bobinas a Quente); 7209.16.00 (Bobina a Frio); 7209.17.00 (Bobina a Frio); 7210.49.10 (Chapas Galvanizadas); 7210.61.00 (Chapas Revestidas de Alumínio-Zinco); 7213.91.90 (Fios-máquina); 7222.20.00 (Barra Inox a Frio); 7304.19.00 (Tubos sem costura); e 7304.29.39 (Tubos sem costura)”, informou o MDIC.
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