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Em um ano e meio, o governo revogou 3.069 atos normativos que, embora já tivessem perdido a eficácia, a validade ou o sentido, que continuavam existindo no ordenamento jurídico brasileiro. Eram decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, diretrizes, despachos e recomendações que continuavam em vigor mesmo sem necessidade, por esquecimento de governos anteriores, o que acabava confundindo empresas e operadores do Direito.
Foram 2.019 revogações feitas em 2019 e 1.050 em 2020. O número deste ano inclui revogações totais (961) e parciais (89). Os dados são da Secretaria-Geral da Presidência da República, pasta que está coordenando o processo. Eles foram atualizados até 14 de setembro, a pedido da Gazeta do Povo. O “revogaço”, como é chamado, vai até novembro de 2021.
Segundo a Secretaria-Geral, não é possível estimar a quantidade de atos normativos que serão revogados até o próximo ano. A expectativa é que continue na casa dos milhares. Todos os órgãos e entidades da administração federal são obrigados, por força do decreto número 10.139/2019, a fazer uma revisão nas normas da sua área para eliminar aquelas que:
- tenham sido revogadas tacitamente, mas que continuam existindo;
- cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
- que estejam vigentes, mas cujo significado não pôde ser identificado.
Objetivos
O objetivo é reduzir a burocracia do Estado brasileiro, aumentar a produtividade e facilitar o acesso à informação. Também é uma maneira de, segundo o governo, dar maior eficiência, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República.
A avaliação do Planalto é que as milhares de normas desnecessárias só servem para tomar tempo de empresas e advogados, reduzindo a produtividade e podendo levar a um entendimento errôneo da legislação em vigor. Também dificultam o acesso à informação a cidadãos comuns. Segundo levantamento feito pela Casa Civil no ano passado, existiam mais de 25 mil atos normativos relacionados à administração pública federal.
“A consolidação normativa envolve um processo permanente de simplificação e racionalização das normas vigentes, com o intuito de melhorar a organização, a clareza e a concisão do ordenamento jurídico, facilitando não só aos operadores do Direito, mas também aos cidadãos”, diz a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em abril do ano passado, quando fez o primeiro “revogaço”, anulando 300 atos normativos para marcar os 100 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que seu governo iria mesmo anular “centenas de decretos desnecessários que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham”. “Daremos continuidade ao processo. Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras”, completou.
Exemplos
Segundo a Secretaria-Geral, os pouco mais de 3 mil ativos normativos que já foram revogados envolviam atos que:
- criavam órgãos colegiados considerados inoperantes;
- tratavam de políticas públicas já superadas por outras mais atuais;
- autorizavam o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem durante períodos passados;
- reconheciam estado de calamidade para situações específicas, já superadas;
- fixavam preços mínimos para determinados produtos em períodos passados;
- aprovavam estruturas regimentais não mais existentes no governo;
- regulamentavam o antigo Código Nacional de Trânsito;
- alteravam outros decretos já revogados; e
- abordavam temáticas não mais condizentes com o ordenamento jurídico atual.
O primeiro decreto revogado pelo governo Bolsonaro, por exemplo, era do início do século passado. Era o decreto n° 5.039, de 16 de novembro de 1903, que aprovava “novas instrucções para o exame dos candidatos aos logares de segundo secretário de Legação”. Por esquecimento, o decreto ficou em vigor até o começo de 2019.
Uma pasta que dará início a um grande “revogaço” é o Ministério da Infraestrutura. A pasta levantou 967 atos normativos que perderam o sentido, mas que continuam válidos no ordenamento jurídico. Esses atos envolvem as áreas de portos, ferrovias, rodovias, aviação e trânsito.
Eles começam a ser revogados neste ano e o processo se estenderá até novembro de 2021. A portaria 142/2020, que dá início às revogações, foi publicada na sexta-feira (25).
Segundo a pasta, que chama os atos de "revisaço", abrange mais de 4,5 mil atos. Além dos 967 do Ministério da Infraestrutura, serão revisados 2.200 atos de agências reguladoras (Anac, Antaq, ANTT e Dnit) e 1.419 resoluções "que já foram tratadas antecipadamente pela ANTT, em 2019".
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